Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17478, de 2021
Nº 17478/2021
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LEI Nº17.478, 17.05.2021 (D.O. 17.05.21)
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS ÀS LEIS N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“CAPÍTULO V
DOS QUADROS DE OFICIAIS COMPLEMENTARES POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR
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Esquema III
| PRAÇAS ESPECIAIS | Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo de Oficiais Subalternos | Cadete 1.º Ano e Cadete 2.º Ano do Curso de Formação de Oficiais PM ou BM. Aluno-a-Oficial do Curso de Formação de Oficiais Complementar PM ou BM. |
| Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao Círculo de Cabos e Soldados. | Aluno-Soldado do Curso de Formação de Soldados PM ou BM. |
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II – o Aluno do CFSDF a que faz menção o Anexo Único da Lei n.º 17.183, de 23 de março de 2020, ao Aluno-Soldado.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º , DE DE DE 2021.
“ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 25 DA LEI N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Quantificação do efetivo de militares da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
| Coronel Comandante Geral | 1 |
| Coronel | 23 |
| Oficial | 829 |
| Soma | 853 |
| Coronel | 03 |
| Oficial | 56 |
| Soma | 59 |
| Coronel Comandante Geral | 1 |
| Coronel | 08 |
| Oficial | 300 |
| Soma | 309 |
| b) Quadro de Oficiais Complementares Militarestarees – QOCBM | - |
| Coronel | 01 |
| Oficial | 38 |
| Soma | 39 |