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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17476, de 2021

Nº 17476/2021

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LEI Nº17.476, 10.05.2021 (D.O. 11.05.21)

ALTERA A LEI N.º 12.140, DE 22 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação dos arts. 3.º e dos incisos I e II do 6.º da Lei n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, bem como acrescido a este último artigo o inciso IX, nos seguintes termos:

“

Art. 3.
A ESP/CE tem por finalidade desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, da inovação e da geração de conhecimento e de novas tecnologias em saúde pública.
Parágrafo únicoA ESP/CE constitui-se instituição científica, tecnológica e de inovação, nos termos da Lei Federal n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e da Lei n.º 14.220, de 16 de outubro de 2008.

.................................................................................................................

Art. 6.
Integram a receita da ESP/CE:
Idotações consignadas no orçamento geral do Estado;
IIcréditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

…...............................................................................................

IXreceitas provenientes do exercício das suas atividades na qualidade de instituição científica, tecnológica e de inovação.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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