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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17472, de 2021

Nº 17472/2021

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LEI Nº17.472, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A ESTÁTUA DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como monumento de destacada relevância cultural, turística e religiosa do Estado do Ceará a estátua de São Francisco das Chagas localizada no Município de Canindé.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri e coautoria Bruno Pedrosa e Acrísio Sena

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