Objetivando potencializar os resultados sociais almejados do Cartão Mais Infância Ceará, poderá a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS estimular a participação na correspondente ação de agentes sociais da comunidade que, pelo interesse, pela expertise, aptidão ou vocação na área social, possam contribuir para implementação e a otimização do escopo inerente à política pública do Cartão Mais Infância, mediante o desempenho de atividades com impacto na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, possibilitando, por meio do acesso amplo às demais políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do desenvolvimento socioeconômico.§ 1ºº A participação dos agentes na ação do Cartão Mais Infância dar-se-á por meio de seleção simplificada, cujo edital especificará, além das normas pertinentes ao procedimento, o quantitativo de vagas, as atribuições específicas a serem desempenhadas, bem como os requisitos e as condições para fins de participação.
§ 2ºº Em apoio ao exercício de suas atividades, os agentes farão jus ao recebimento de bolsa, a qual terá seu valor e demais regras relativas ao correspondente pagamento definidos no edital a que se refere o
§ 1ºº deste artigo.” (NR)