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Lei Estadual do Ceará nº 17434, de 2021

Nº 17434/2021

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LEI Nº17.434, 30.03.2021 (D.O. 31.03.21)

ALTERA A LEI N.º 17.391, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO SUBGRUPO ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE, DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei n.º 16.318, de 14 de agosto de 2017, alterado pelo Anexo Único da Lei n.º 17.391, de 26 de fevereiro de 2021, que promove reestruturação remuneratória no âmbito do Subgrupo Atividade de Perícia Forense, passa a vigorar nos termos e nas condições do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
O art. 6.º da Lei n.º 17.391, de 26 de fevereiro de 2021, fica alterado em sua redação, nos seguintes termos:

“

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, exceto quanto à previsão do seu art. 5.º, cuja vigência dar-se-á quando de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2021”.(NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº_____________,

DE ____ DE ____ DE 2021.

Anexo I da Lei nº 16.318, de 14 de agosto de 2017.

ORGANIZAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE

CARREIRACARGOCLAS­SENÍ­VELSUBSÍDIOSUBSÍDIO
A partir de 1.º de janeiro de 2022A partir de 1.º de maio de 2022
Medicina LegalMédico Perito-LegistaDIV17.769,6520.196,11
III15.768,5616.345,84
II15.612,4416.184,00
I15.457,8616.023,76
CVII14.052,6014.567,05
VI13.913,4614.422,82
V13.775,7114.280,02
IV13.639,3114.138,63
III13.504,2713.998,64
II13.370,5613.860,04
I13.238,1813.722,81
BVII12.034,7112.475,28
VI11.915,5512.351,76
V11.797,5812.229,47
IV11.698,8212.108,39
III11.619,7411.988,50
II11.541,4611.869,80
I11.463,9511.752,28
AII10.421,7710.683,89
I10.352,0010.578,11
CARREIRACARGOCLAS­SENÍ­VELSUBSÍDIOSUBSÍDIO
A partir de 1.º de janeiro de 2022A partir de 1.º de maio de 2022
Odontologia Legal e Farmacologia LegalPerito LegistaDIV17.769,6520.196,11
III15.768,5616.345,84
II15.612,4416.184,00
I15.457,8616.023,76
CVII14.052,6014.567,05
VI13.913,4614.422,82
V13.775,7114.280,02
IV13.639,3114.138,63
III13.504,2713.998,64
II13.370,5613.860,04
I13.238,1813.722,81
BVII12.034,7112.475,28
VI11.915,5512.351,76
V11.797,5812.229,47
IV11.680,7712.108,39
III11.565,1211.988,50
II11.450,6111.869,80
I11.337,2411.752,28
AII10.306,5810.683,89
I10.204,5410.578,11
CARREIRACARGOCLAS­SENÍ­VELSUBSÍDIOSUBSÍDIO
A partir de 1.º de janeiro de 2022A partir de 1.º de maio de 2022
Perícia CriminalísticaPerito CriminalDIV17.769,6520.196,11
III15.768,5616.345,84
II15.612,4416.184,00
I15.457,8616.023,76
CVII14.052,6014.567,05
VI13.913,4614.422,82
V13.775,7114.280,02
IV13.639,3114.138,63
III13.504,2713.998,64
II13.370,5613.860,04
I13.238,1813.722,81
BVII12.034,7112.475,28
VI11.915,5512.351,76
V11.797,5812.229,47
IV11.680,7712.108,39
III11.565,1211.988,50
II11.450,6111.869,80
I11.337,2411.752,28
AII10.306,5810.683,89
I10.204,5410.578,11
CARREIRACARGOCLAS­SENÍ­VELSUBSÍDIOSUBSÍDIO
A partir de 1.º de janeiro de 2022A partir de 1.º de maio de 2022
Perícia CriminalísticaPerito Criminal AdjuntoDIV7.782,738.809,61
III7.705,688.722,39
II7.629,388.636,03
I7.553,848.550,52
CVII6.867,137.773,20
VI6.799,147.696,24
V6.731,827.620,04
IV6.665,167.544,59
III6.599,177.469,89
II6.533,837.395,93
I6.469,147.322,70
BVII5.881,036.657,00
VI5.822,806.591,09
V5.765,156.525,83
IV5.716,026.461,22
III5.675,616.397,25
II5.635,606.333,91
I5.595,996.271,20
AII5.087,265.701,09
I5.051,615.644,64
CARREIRACARGOCLAS­SENÍ­VELSUBSÍDIOSUBSÍDIO
A partir de 1.º de janeiro de 2022A partir de 1.º de maio de 2022
Auxiliar de Perícia CriminalísticaAuxiliar de Perí­ciaDIV6.458,447.251,97
III6.394,507.180,17
II6.331,197.109,08
I6.268,507.038,69
CVII5.698,646.398,81
VI5.642,226.335,46
V5.586,356.272,73
IV5.531,046.210,62
III5.476,286.149,13
II5.422,066.088,25
I5.368,386.027,97
BVII4.880,345.479,97
VI4.832,025.425,71
V4.784,185.371,99
IV4.736,815.318,80
III4.689,915.266,14
II4.643,485.214,00
I4.597,505.162,38
AII4.179,554.693,07
I4.138,164.646,60

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