Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17433, de 2021
Nº 17433/2021
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº17.433, 30.03.2021 (D.O. 31.03.21)
(vide ADI n.° 3001128-54.2026.8.06.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
Coautoria Dr. Carlos Felipe