Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17432, de 2021
Nº 17432/2021
LEI Nº17.432, 25.03.2021 (D.O. 25.03.21)
INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL E AFIRMATIVA CONSISTENTE NA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DE CARGOS OU EMPREGOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
º O candidato que se autodeclare na forma do caput deste artigo será submetido, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, à comissão de heteroidentificação, antes do curso de formação, quando houver, ou antes da homologação do resultado final do concurso público, a qual atestará seu enquadramento nos termos do art. 1º desta Lei, considerados aspectos fenotípicos e observadas, no que couber, as normas aplicáveis à matéria no âmbito da União. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.455, de 27/04/2021)
§ 2.º O candidato cuja autodeclaração não for validada na forma do º deste artigo ou que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.455, de 27/04/2021)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO