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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17430, de 2021

Nº 17430/2021

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LEI Nº17.430, 23.03.2021 (D.O. 24.03.21)

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso VII, cuja redação é a seguinte:

“

Art. 2.
…..................................................................................................

............................................................................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VIIdemais itens de despesa classificados como outras despesas correntes relativas à manutenção e ao funcionamento das atividades-meio e fim do Ministério Público do Estado do Ceará; (NR)

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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