Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17424, de 2021
Nº 17424/2021
LEI Nº17.424, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE IPU.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de São Sebastião, Padroeiro do Município de Ipu.
Art. 2.
A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, anualmente, no período entre os dias 10 e 20 do mês de janeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa