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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17424, de 2021

Nº 17424/2021

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LEI Nº17.424, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)

FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE IPU.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de São Sebastião, Padroeiro do Município de Ipu.

Art. 2.
A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, anualmente, no período entre os dias 10 e 20 do mês de janeiro.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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