Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17418, de 2021
Nº 17418/2021
LEI Nº17.418, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, DE DISPONIBILIZAR INFORMAÇÃO SOBRE A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"ALIENAÇÃO PARENTAL
O QUE É?
É a manipulação psicológica negativa da criança/adolescente promovida por um dos pais (ou outra figura de autoridade), criando sentimentos de raiva, tristeza, mágoa e ódio contra o outro genitor (pai/mãe).
QUEM SOFRE?
A criança/adolescente que está sendo manipulada e o genitor (pai/mãe) que está sendo objeto das ações mentirosas.
PENALIDADE PARA QUEM PRATICA?
Advertência, multa pecuniária e até mesmo a perda da guarda da criança/adolescente.
Lei n.º 12.318, de 26 de agosto de 2010".
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão