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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17416, de 2021

Nº 17416/2021

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LEI Nº17.416, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)

DENOMINA VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA E PEDRA BRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Valdemar Arruda Cavalcante (Dr. Arruda) a CE-168, no trecho compreendido entre os Municípios de Mombaça e Pedra Branca.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dr. Carlos Felipe

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