Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17412, de 2021
Nº 17412/2021
LEI Nº17.412, 12.03.2021 (D.O. 12.03.21)
RENOVA A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DE CONTINGÊNCIA DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais de municípios assistidos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece que se enquadrem no padrão básico, observado o limite de consumo de 10 (dez) m³/mês;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO