Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17407, de 2021

Nº 17407/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº17.407, 12.03.2021 (D.O. 12.03.21)

ALTERA O QUADRO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, 2 (dois) empregos em comissão, sendo 1 (um) símbolo N1 e 1 (um) símbolo N3, criados no art. 1.º da Lei n.º 16.445, de 12 de dezembro de 2017, e com valores de remuneração previstos no Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Companhia Cearense de Transportes Me­tropolitanos – Metrofor,1 (um) emprego em comissão, símbolo S1, com valor de remuneração previsto no Anexo I desta Lei.

§ 1ºº A denominação e as atribuições do emprego em comissão criado neste artigo constam do Anexo II desta Lei.

§ 2ºº O emprego em comissão criado neste artigo será distribuído mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI N.º _, DE __DE___ DE 2021

EMPREGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

SÍMBOLOQUANTIDADEREPRESENTAÇÃOSALÁRIOTOTAL
N101855,297.697,638.552,92
N301236,702.130,262.366,95
TOTAL 02

EMPREGO EM COMISSÃO CRIADO

SÍMBOLOQUANTIDADEREPRESENTAÇÃOSALÁRIOTOTAL
S1011.031,999.287,8810.319,87
TOTAL 01

ANEXO II A QUE SE REFERE O

§ 1ºº DO ART. 2.º DA LEI N.º _, DE _____DE__ DE 2021

DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO

NOME DO CARGOSÍMBOLOATRIBUIÇÕES GERAIS
Secretário-GeralS1Coordenar, acompanhar e executar as atividades de apoio ad­ministrativo à Direção Superior e aos Órgãos Colegiados do Metrofor; assessorar a Direção Superior e os Órgãos Colegiados do Metrofor em assuntos de natureza estratégica; articular o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as diversas unidades organizacionais do Metrofor; exercer outras atividades designadas pelo Diretor-Presidente.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.