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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17403, de 2021

Nº 17403/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.403, 09.03.2021 (D.O. 09.03.21)

DENOMINA DR. LUCIANO DE ARRUDA COELHO O NOVO AEROPORTO REGIONAL DE SOBRAL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dr. Luciano de Arruda Coelho o equipamento do novo Aeroporto Regional de Sobral.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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