Como ação de apoio ao setor de eventos em função das adversidades decorrentes da pandemia da Covid-19, fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Casa Civil, a fomentar, mediante a transferência de recursos, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a realização, em meio virtual, de eventos corporativos por empresas, entidades ou organizações com atuação no Estado do Ceará, observados os termos da Lei n.º 16.142, de 6 de dezembro de 2016.
§ 1ºº A escolha dos beneficiários do incentivo dar-se-á através da realização de seleção pública, da qual poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas segundo as leis brasileiras.
§ 2ºº Os eventos incentivados deverão se voltar à difusão de discussões acerca de temáticas de relevância para o mercado de trabalho, de qualquer área de atuação, mediante a realização de seminários, simpósios, congressos, feiras e exposições, com intuito de capacitar e atualizar os profissionais às novas tecnologias, com foco no estudo, no compartilhamento de experiências profissionais, na sustentabilidade e no desenvolvimento de novos negócios, que propiciem avanços econômicos e significativos ao Estado do Ceará, como também na preparação do jovem para acesso ao primeiro emprego por meio do ensino de competências relevantes para o cotidiano das empresas.
§ 3ºº Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.