Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17389, de 2021
Nº 17389/2021
LEI Nº17.389, 26.02.2021 (D.O. 26.02.21)
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DEVIDO AO OCUPANTE DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ, E ALTERA A LEI N.º 14.218, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
"ANEXO I DE QUE TRATA A LEI N.º 14.218, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Tabela de Subsídio do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária - APJ
Carreira de Delegado de Polícia Civil, a partir de 1º de janeiro de 2022
| Carreira | Cargo | Classe | Subsídio |
| Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária | DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL | ESPECIAL | 24.195,91 |
| 3a. CLASSE | 21.369,23 | ||
| 2a. CLASSE | 18.886,02 | ||
| 1a. CLASSE | 16.703,11 |
Tabela de Subsídio do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária - APJ
Carreira de Delegado de Polícia Civil, a partir de 1º de maio de 2022
| Carreira | Cargo | Classe | Subsídio |
| Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária | DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL | ESPECIAL | 26.670,44 |
| 3a. CLASSE | 22.991,76 | ||
| 2a. CLASSE | 19.820,48 | ||
| 1a. CLASSE | 17.086,62 |