Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17379, de 2021
Nº 17379/2021
“Art. 56-B - Ficam criados os cargos de Assistente de Apoio Judiciário, nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após livre indicação dos respectivos magistrados, dentre bacharéis em Direito.
LEI Nº 17.379, 04.01.2021 (D.O. 04.01.21)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DE CARGOS VAGOS EFETIVOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 2.º
DA LEI Nº DE DE DE 2020
Tabela 1: Cargos vagos de magistrados extintos por transformação
| UNIDADE JUDICIÁRIA | CARGO |
| Vara Única da Comarca de Santana do Cariri | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Porteiras | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Quixelô | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Orós | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Forquilha | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Meruoca | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Graça | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Varjota | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Uruoca | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Frecheirinha | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Ararendá | Juiz de Direito |
| Vara Única da Comarca de Barreira | Juiz de Direito | ||||||
| Vara Única da Comarca de Itapiúna | Juiz de Direito | ||||||
| Vara Única da Comarca de Cruz | Juiz de Direito | ||||||
| Vara Única da Comarca de Icapuí | Juiz de Direito | ||||||
| Vara Única da Comarca de Quiterianópolis | Juiz de Direito | ||||||
Tabela 2: Cargos em comissão extintos por transformação
VARAS E JUIZADOS
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA | |||||
| Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Intermediária | 13 | DAE-5 | |||||
| Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial | 11 | DAE-6 | |||||
| Conciliador – Unidade de Entrância Intermediária | 3 | DAJ-2 | |||||
| Supervisor – Unidade de Entrância Intermediária | 13 | DAJ-4 | |||||
| Supervisor – Unidade de Entrância Inicial | 11 | DAJ-5 | |||||
Tabela 3: Cargos em comissão criados por transformação
VARAS E JUIZADOS
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final | 15 | DAE-4 |
| Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Intermediária | 9 | DAE-5 |
| Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial | 5 | DAE-6 |
| Supervisor – Unidade de Entrância Final | 15 | DAJ-3 |
| Supervisor – Unidade de Entrância Intermediária | 9 | DAJ-4 |
| Supervisor – Unidade de Entrância Inicial | 5 | DAJ-5 |
| Assistente de Apoio Judiciário | 100 | DAJ-4 |
PRESIDÊNCIA
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Diretor I | 2 | DAE-1 |
| Auxiliar Operacional | 2 | DAJ-7 |
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Auxiliar Operacional | 17 | DAJ-7 |
TURMAS RECURSAIS
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Gerente | 1 | DAJ-1 |
Tabela 4: Gratificações por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR) criadas por transformação
| GRATIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. |
.
| Grupo de Descongesdonamento | 5 | R$ 500,00 | |
| Pardcipação em Comissão | 2 | R$ 700,00 | |
| Gerente de Projeto Estratégico | 4 | R$ 700,00 | |
| Participação como Presidente de Comissão Permanente de Licitação | 1 | R$ 2.750,00 |
ANEXO II, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 3.º
DA LEI N.º DE DE DE 2020
Tabela 1: Cargos vagos extintos por transformação
Cargos não enquadrados na Lei Estadual nº 14.786/2010
| Cargo | Nível de Escolaridade | Qtde | |
| Agente Judiciário de Vigilância de | Fundamental | 3 |
Menores
| Assistente Social | Superior | 2 | |
| Atendente Judiciário | Fundamental | 1 | |
| Auxiliar Judiciário | Médio | 2 | |
| Motorista | Fundamental | 2 | |
| Técnico Em Manutenção | Fundamental | 3 |
| Técnico Judiciário | Fundamental | 27 | ||
| Telefonista | Fundamental | 1 |
Cargos enquadrados na Lei Estadual nº 14.786/2010
| Cargo | Nível de Escolaridade | Qtde | ||
| Auxiliar Judiciário | Fundamental | 6 | ||
| Total | 47 |
Tabela 2: Cargos criados por transformação
Cargos da Lei Estadual nº14.786/2010
| Cargo | Nível de Escolaridade | QuanCdade | |
| Técnico Judiciário SPJ/NM | Médio | 31 | |
| Total | 31 |
ANEXO III, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 3.º
DA LEI N.º DE DE DE 2020
Tabela 3: Cargos efetivos do Quadro II – Poder Judiciário - Consolidado
| Cargo | Qtde | Escolaridade | Lei De Criação/ |
Reestruturação
- Área Judiciária: Bracharelado em
Direito - Área Técnico-
Administrativa: nível superior com
| Analista Judiciário SPJ/NS | 615 | formação ou habilitação específica | 14.786/2010 |
- Área Técnico-Administrativa: nível
superior com formação ou
habilitação específica
| Oficial de Jusdça SPJ/NS | 264 | Bacharelado em Direito | 14.786/2010 e |
16.302/2017
| Analista Judiciário | 1 | Bacharelado em Direito | 13.551/2004 e |
13.837/2006
| Analista Judiciário | 19 | Nível superior | 12.342/1994 |
Adjunto
| Escrivão | 6 | Nível superior | 12.342/1994 | |
| Oficial de Justiça | 43 | Nível superior | 13.551/2004 e | |
| Avaliador | 13.837/2006 | |||
| Oficial de Justiça SPJ/NM | 431 | Nível Médio | 14.786/2010 e |
16.302/2017
| Técnico Judiciário SPJ/NM | 1.042 | Nível Médio | 14.786/2010 | |
| Técnico Judiciário | 99 | Nível Médio | 13.551/2004 e |
13.837/2006
| Técnico em Manutenção | 6 | Nível Médio | 13.551/2004 e |
13.837/2006
| Motorista | 4 | Nível Médio | 13.551/2004 e |
13.837/2006
| Auxiliar Judiciário SPJ/NF | 445 | Nível Fundamental | 14.786/2010 | |
| TOTAL | 2.975 | - | - |