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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17375, de 2020

Nº 17375/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 17.375, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)

DECLARA, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO DO CEARÁ, A ERMIDA DA MÃE RAINHA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada, como de Destacada Relevância Histórico-Cultural e Turística do Estado do Ceará, a Ermida da Mãe Rainha, localizada no Município de Morada Nova.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Delegado Cavalcante

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