Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17371, de 2020
Nº 17371/2020
LEI Nº 17.371, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DE VALORES DESTINADOS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II – nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III – descrição do objeto da parceria.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: David Durand