Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17369, de 2020
Nº 17369/2020
LEI Nº 17.369, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DENOMINA MARIA MADEIRO DIAS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Maria Madeiro Dias a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Monsenhor Tabosa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota