Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17364, de 2020
Nº 17364/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II– o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidadese os órgãos a ele vinculados da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III– o Orçamento de Investimentos das empresas estatais nãodependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
LEI Nº 17.364, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
II– no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.967.454.919,00 (setebilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais); e
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos grupos de despesas de cada categoria de programação, com recursos provenientes de: (Nova redação dada pela Lei n.º 17.854, de 23/12/2021)
II– as suplementações de dotações orçamentárias destinadas àcontrapartida de recursos de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV do
III– as suplementações de dotações orçamentárias destinadas àcontrapartida de fontes de convênios, em conformidade com o previsto no inciso II do º e nos §
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2021;
II– Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
Demonstrativo da Receita por Esfera segundo a Origem de Recursos
ANEXO II
Demonstrativo da Despesa por Esfera segundo a Natureza
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO III
Demonstrativo da Despesa por Função
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO IV
Demonstrativo da Despesa por Órgão/Entidade
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO V
Demonstrativo Consolidado das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas
<![if !vml]><![endif]>