Compete à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – Adece:Iexecutar ações na área da política de desenvolvimento econômico do setor produtivo, a ser implementada por meio da realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimento e do potencial socioeconômico do Estado e de seus produtos, disponibilizando o assessoramento e a infraestrutura necessária para instalação e ampliação de seus negócios, observado o interesse público e visando à diminuição da desigualdade econômica existente na sociedade e entre regiões cearenses;
IIrealizar, participar e apoiar feiras e missões, exposições e outros eventos, para a promoção e atração de empreendimentos, objetivando o desenvolvimento do setor produtivo e dos demais setores, nos quais a agência venha a atuar;
IIIparticipar do capital social de sociedades industriais, comerciais, turísticas, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico e turístico do Estado do Ceará;
IVarrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das prestações dos seus serviços;
Vcriar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e internacional, por meio da promoção da capacitação dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;
VIexecutar obras de infraestrututra e de equipamentos públicos com grande impacto no desenvolvimento turístico, inclusive o turismo de natureza comunitária, do Estado do Ceará, por meios e recursos próprios e/ou de parcerias público-privadas, se for o caso, assegurrada a proteção a comunidades tradicionais existentes no Estado bem como às áreas onde residem;
VIIparticipar de fundos de capital de risco que invistam, preferencialmente, em empresas de base tecnológica, com atuação no Estado do Ceará;
VIIIinstituir câmaras setoriais ou grupos de trabalho compostos por integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará e do setor produtivo, objetivando aprofundar assuntos específicos de natureza econômica, tributária e social;
IXcelebrar parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, adquirir e alienar a participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e realizar as operações no âmbito do mercado de capitais;
Xdesenvolver ações que facilitem a ampliação do potencial econômico dos micro e pequenos negócios no Estado;
XIestimular novas vocações empreendedoras, principalmente junto à população jovem do Ceará;
XIIatuar e desenvolver ações como agente facilitador na formalização, implantação, modernização, ampliação e recuperação dos micro e pequenos negócios no Estado;
XIIIestimular o desenvolvimento de startups no ambiente produtivo e fomentar o empreendedorismo no Ceará, induzindo a uma cultura de inovação no Estado;
XIVpromover a interação entre micro e pequenas empresas, em especial as que operam no desenvolvimento de startups, com empresas de médio e grande porte, favorecendo o intercâmbio de experiências;
XVapoiar e/ou criar aceleradoras de empresas;
XVIadquirir quotas de fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes;
XVIIparticipar societariamente, adquirindo, alienando ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias, direta ou indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento, em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro, organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação compatível com o objeto social;
XVIII - operar como administrador de fundos de desenvolvimento, industrial, comercial, de serviços, de turismo, de mineração, de agronegócios, de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará, para empresas de micro, pequeno, médio e grande porte;
XIXfinanciar o desenvolvimento de empreendimentos de natureza industrial, de produção energética de matrizes renováveis, comercial, de serviços, de turismo, de mineração, de agronegócios, de agricultura familiar e de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará, observada a competência institucional da Adece;
XXfomentar programas e projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Capital Humano, Competitividade com Mercado Externo, Modernização Industrial, Logística e Transporte, Interiorização de Investimentos e quaisquer outros a serem instituídos posteriormente;
XXIgerenciar distrito industriais mediante a celebração de termo de cooperação;
XXIIexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo únicoOs investimentos dispostos no inciso VII do art. 4.º desta Lei deverão ter regras de saída pré-definidas com remuneração adequada ao capital investido pela Adece.