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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17359, de 2020

Nº 17359/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 17.359, 21.12.2020 (D.O. 21.12.20)

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO INSTITUTO DO CEARÁ – HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E ANTROPOLÓGICO E À ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Observada a legislação estadual e federal pertinente, fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Cultura – Secult e, mediante a celebração de parceria, autorizado a transferir ao Instituto do Ceará (Histórico, Geográfico e Antropológico) e à Academia Cearense de Letras recursos a serem destinados à execução de ações voltadas ao cumprimento de suas finalidades estatutárias.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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