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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17353, de 2020

Nº 17353/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 17.353, 15.12.2020 (D.O. 15.12.20)

DENOMINA SOFIA DE ABREU CORDEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAIS INFÂNCIA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTOS DUMONT, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Sofia de Abreu Cordeiro o Centro de Educação Infantil Mais Infância, localizado no Bairro Santos Dumont, no Município de Maranguape.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

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