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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17351, de 2020

Nº 17351/2020

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LEI Nº 17.351, 11.12.2020 (D.O. 05.01.22)

Republicada por incorreção

DENOMINA FRANCISCO HUMBERTO BEZERRA O TRECHO DO ANEL VIÁRIO DO CARIRI REFERENTE AO CONTORNO DE JUAZEIRO DO NORTE A PARTIR DO VIADUTO ENTRE JUAZEIRO DO NORTE E CRATO SOBRE A AVENIDA PADRE CÍCERO ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A CE-060 QUE DÁ ACESSO A BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
º Fica denominado Francisco Humberto Bezerra o trecho do Anel Viário do Cariri referente ao contorno de Juazeiro do Norte a partir do viaduto entre Juazeiro do Norte e Crato sobre a Avenida Padre Cícero até o entroncamento com a CE-060 que dá acesso a Barbalha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo e Fernanda Pessoa

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