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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17345, de 2020

Nº 17345/2020

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LEI Nº 17.345, 11.12.2020 (D.O. 11.12.20)

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 16.932, DE 17 DE JULHO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o
§ 3ºº ao art. 2.º da Lei n.º 16.932, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
…......................

......................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 3ºº Na autorização de que trata o caput deste artigo, enquadra-se a doação dos bens de titularidade do Estado, previstos no Anexo Único desta Lei, a entidades integrantes de sua Administração Indireta, incluídas as fundações com personalidade jurídica de direito privado”. (NR)

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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