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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17344, de 2020

Nº 17344/2020

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LEI Nº 17.344, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)

DENOMINA LEMIR XAVIER CRUZ O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Lemir Xavier Cruz o Centro de Educação Infantil, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Missão Velha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

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