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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17332, de 2020

Nº 17332/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 17.332, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, REALIZADA NA LOCALIDADE DE VILA DE FLORES, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira da Vila de Flores no Distrito de Trici, no Município de Tauá, comemorada, anualmente, no dia 16 de julho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Patrícia Aguiar

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