Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17331, de 2020
Nº 17331/2020
LEI Nº 17.331, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 12 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para conscientização sobre a fibromialgia;
II – alertar a população para a importância do diagnóstico precoce da doença;
III – instruir a sociedade em geral sobre a doença e seus sintomas;
IV – promover a conscientização dos direitos do paciente fibromiálgico.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana