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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17330, de 2020

Nº 17330/2020

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LEI Nº 17.330, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)

DENOMINA O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM COMO A CAPITAL DO LEITE NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o Município de Quixeramobim como a Capital do Leite no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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