Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17329, de 2020
Nº 17329/2020
LEI Nº 17.329, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
INSTITUI A SEMANA LIXO ZERO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – promover debates e a conscientização sobre a importante temática dos resíduos sólidos no Estado, entre os diversos setores da sociedade civil organizada;
III – apoiar ações educativas e de conscientização;
IV – incrementar o cooperativismo;
V – oportunizar o lançamento de novidades locais;
VII – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos sobre a temática dos resíduos sólidos;
VIII – favorecer, contribuir e propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e a não geração de resíduos sólidos;
IX – ministrar visitas técnicas em cooperativas, aterros e empresas de coleta de resíduos e saneamento;
X – proporcionar e incentivar o consumo consciente;
XI – efetivar e promover mutirões de limpeza em parques, praças, ruas, praias, canais e pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nezinho Farias