Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17326, de 2020
Nº 17326/2020
LEI Nº 17.326, 22.10.2020 (D.O. 23.10.20)
ALTERA A LEI N.º 17.234, DE 10 DE JULHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, por todas as pessoas que, no âmbito do Estado do Ceará, transitarem em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, em decorrência das ações de enfrentamento ao novo coronavírus – Covid-19, vigorando a medida enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Acresce o § 18 ao art. 3.º da Lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 10 de julho de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO