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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17324, de 2020

Nº 17324/2020

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LEI Nº 17.324, 22.10.2020 (D.O. 23.10.20)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 15.139, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 15.139, de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ .................

Parágrafo únicoA cessão de uso a que se refere o caput deste artigo dar-se-á por tempo determinado, prorrogável, conforme previsto no respectivo termo.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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