Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17309, de 2020
Nº 17309/2020
LEI Nº 17.309, 05.10.2020 (D.O. 06.10.20)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DA SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – oferta de atendimento psicológico e de assistência social aos funcionários;
II – adoção de estratégias destinadas ao controle do clima organizacional da empresa;
III – criação de ambientes para descanso periódico;
IV – disponibilização de programas educacionais para conscientização sobre saúde mental;
V – realização de encaminhamentos para serviços médico-psicológicos dos casos de transtorno mental identificados na empresa;
VI – instituição do aperfeiçoamento, da valorização e da humanização nas relações de trabalho, tanto dos servidores diretos quanto dos prestadores de serviço;
VII – patrocínio a eventos educacionais, de pesquisa, esporte e cultura que promovam a saúde mental;
VIII – ações internas, dentro do ambiente laboral, visando à divulgação e à promoção da prevenção da depressão e do suicídio.
I – conscientizar funcionários, família, sociedade e Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com transtorno mental;
II – estimular a participação das empresas por meio da concessão de incentivos fiscais estaduais;
III – promover a saúde mental;
IV – divulgar medidas de prevenção, cuidados e manutenção com a saúde mental;
V – disseminar informações sobre saúde mental.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nezinho Farias, Leonardo Pinheiro, Evandro Leitão, Jeová Mota, Elmano Freitas, Patrícia Aguiar, Fernando Santana, Romeu Aldigueri, Érika Amorim, Renato Roseno, Augusta Brito e Bruno Pedrosa