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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17302, de 2020

Nº 17302/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 17.302, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Federação das Associações do Município de Piquet Carneiro, instituição de caráter social e cultural, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.091/0001-01, com sede no Município de Piquet Carneiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

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