Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17299, de 2020
Nº 17299/2020
LEI Nº 17.299, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)
INSTITUI A ROTA DO CAFÉ, NO MACIÇO DE BATURITÉ, COMO CIRCUITO TURÍSTICO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – incentivar e desenvolver a prática do turismo na Região do Maciço de Baturité, promovendo a cultura do café como atividade econômica;
II – fomentar a economia, a geração de emprego e renda, o mercado e empreendedorismo local;
III – estimular e desenvolver o turismo cultural e sustentável;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Audic Mota