Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17297, de 2020

Nº 17297/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 17.297, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS DIGITAL INFLUENCERS – INFLUENCIADORES DIGITAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Digital Influencers – Influenciadores Digitais – a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de abril.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Júliocésar Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.