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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17295, de 2020

Nº 17295/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 17.295, 16.09.2020 (D.O. 17.09.20)

INSTITUI O DIA DO MISSIONÁRIO CRISTÃO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Missionário Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dra. Silvana coautoria Ap.Luiz Henrique

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