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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17294, de 2020

Nº 17294/2020

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LEI Nº 17.294, 16.09.2020 (D.O. 17.09.20)

RECONHECE O ZOOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece o Zoológico do Santuário de São Francisco, localizado no Município de Canindé, como espaço de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.
São objetivos desta Lei:
I reconhecer a importância cultural do Zoológico do Santuário de São Francisco, no Município de Canindé;
II sensibilizar a população sobre a temática cultural, ambiental e de sustentabilidade;
III contribuir para a conservação e preservação da fauna da área; e
IV incentivar a visitação pública e o turismo na região.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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