Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17290, de 2020

Nº 17290/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 17.290, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)

DENOMINA VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA – A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Vereador José Batista Filho – Zezinho Batista – a Escola Estadual de Educação Profissional situada no Município de Alto Santo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.