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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17288, de 2020

Nº 17288/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 17.288, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)

DENOMINA PEDRO ARAÚJO CASTRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Pedro Araújo Castro a Areninha localizada no Município de Tamboril.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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