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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17281, de 2020

Nº 17281/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.281, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)

CONSIDERA COMO GRANDE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO A ESTÁTUA DO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada como grande destaque cultural e turístico a Estátua do Padre Cícero, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

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