Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17278, de 2020
Nº 17278/2020
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI Nº17.278, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I – Anexo de Metas e Prioridades;
CAPÍTULO I
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
I – texto da Lei;
III – demonstrativos orçamentários consolidados relacionados no Anexo IV desta Lei: º Acompanharão os orçamentos a que se refere o inciso IV do caput deste artigo:
I – demonstrativo do orçamento por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais;
II – demonstrativo segundo a natureza da Receita por entidade da Administração Indireta;
III – demonstrativo consolidado da Receita e da Despesa, por Categoria Econômica, por entidade da Administração Indireta;
IV – demonstrativo próprio dos Fundos Especiais e seus Planos de Aplicação.
IV – demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública;
V – relação de iniciativas e ações orçamentárias.
I – esfera orçamentária;
II – classificação institucional;
III – classificação funcional;
IV– classificação econômica da despesa – Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa e Elemento de Despesa;
V – modalidade de aplicação;
VI – programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);
VII – regionalização;
VIII – fontes de recursos e identificador de uso;
IX – identificador de resultado primário;
X – balancete orçamentário e financeiro.
I – FIS - Orçamento Fiscal;
II – SEG - Orçamento da Seguridade Social;
III – INV - Orçamento de Investimento.
I – Pessoal e Encargos Sociais –1;
II – Juros e Encargos da Dívida – 2;
III – Outras Despesas Correntes – 3;
IV – Investimentos – 4;
V – Inversões Financeiras – 5;
VI – Amortização da Dívida – 6.
I – diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II – indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos;
III – indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Estado que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais.
I – Transferências à União (MA 20);
II – Execução Orçamentária Delegada à União (MA 22);
V – Execução Orçamentária Delegada a Municípios (MA 42);
VI – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50);
VII – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60);
VIII – Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP (MA 67);
X – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (MA 71);
XII - Transferências ao Exterior (MA 80);
XV – Aplicação Direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe (MA 93);
XVI – Aplicação Direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe (MA 94).
I – os recursos do Tesouro, compreendendo os recursos ordinários, da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, do Fundo de Combate à Pobreza – Fecop, da Alienação de Bens e da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás;
II – os recursos de Outras Fontes, compreendendo as demais fontes não previstas no inciso anterior.
I – fontes de recursos do Tesouro não destinados à contrapartida – 0;
II – fontes de recursos de Outras Fontes não destinadas à contrapartida – 1;
III – contrapartida de empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – 2;
IV – contrapartida de empréstimos da Caixa Econômica Federal – CEF – 3;
V – contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD – 4;
VI – contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento BID – 5;
VII –contrapartida de outros empréstimos – 6;
I – financeira – (RP 0);
II – primária obrigatória – (RP 1);
III – primária discricionária de projetos estruturantes do Estado (RP 2);
IV – primária discricionária de projetos do Orçamento Geral da União (RP 3);
V – do Orçamento de Investimento das empresas estatais que não impacta o resultado primário - (RP 4);
VI –destinada à convivência com a seca - (RP – 5).
I – concessão de subvenções econômicas e subsídios;
II – participação em constituição ou aumento de capitais de empresas e sociedades de economia mista;
III – pagamento do serviço da dívida do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal da Renegociação da Dívida do Estado;
IV – pagamento de precatórios judiciários;
V – despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
I – Previsão e execução dos gastos públicos, especialmente no que tange ao processo orçamentário e a sua execução;
II – Detalhamento das premissas de elaboração da lei orçamentária até o pagamento final das despesas, com a devida prestação de contas;
III – Informações sobre projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões administrativas do Estado, bem como combater a exclusão social;
IV – Canais de atendimento ao cidadão que permitam realizar denúncias, reclamações, sugestões e/ou elogios acerca da gestão das finanças e dos gastos públicos;
V – Demonstrativos atualizados da execução orçamentária do Poder Executivo, do Poder Legislativo, compreendendo o Tribunal de Contas do Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, nas suas respectivas páginas na internet.
VI – Prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
I – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Administrativos Continuados”: gastos de natureza administrativa que se repetem ao longo do tempo e representam custos básicos do órgão;
II – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Correntes Administrativos Não Continuados”: despesas de natureza administrativa de caráter eventual;
III – ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Administrativas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, de natureza administrativa, visando à melhoria das condições de trabalho das áreas meio;
IV – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Continuados”: despesas correntes relacionadas com a oferta de produtos e serviços à sociedade, de natureza continuada, e não contribuem para a geração de ativos;
V – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Não Continuados”: gastos relacionados com a oferta de produtos e serviços à sociedade, mas não existe o caráter de obrigatoriedade. A despesa pode ter relação com a realização de ativos públicos;
VI – ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Finalísticas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, aumento de capital de empresas públicas em ações que ofereçam produtos ou serviços à sociedade.
§ 3.º As normas relativas à avaliação dos resultados dos programas foram estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023.
§ 4.ºO Poder Executivo Estadual disponibilizará, no Portal da Transparência, o acompanhamento das obras de infraestrutura do Estado cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com apresentação de quadro demonstrativo dos custos básicos e principais informações em termos físicos e monetários que permitam a avaliação e o acompanhamento da gestão, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
SEÇÃO II
Da Elaboração e Execução do Orçamento
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementariedade de ações;
III – previstos recursos para aquisição de veículos de representação, ressalvadas as substituições daqueles com mais de 4 (quatro) anos de uso ou em razão de danos que exijam substituição;
IV – previstos recursos para pagamento a servidor ou empregado da Administração Pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
V – classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificadas como projetos e ações de duração continuada;
VI – incluídas dotações relativas às operações de crédito não contratadas ou cujas cartas-consultas não tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, no âmbito do Ministério da Economia, até 30 de agosto de 2020;
VII – incluídas dotações para pagamento com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop, de remuneração a Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais, exceto na forma de concessão de bolsa para servidores públicos estaduais ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, da Secretaria da Educação e professores do Grupo Magistério Superior – MAS, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quando da atuação em programa de formação e qualificação educacional de professores leigos, excetuando-se ainda, o pagamento de bolsas do Programa Agente Rural, instituído pela Lei Estadual n.º 15.170, de 18 de junho de 2012.
I – tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
II – os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa do cronograma físico ou a obtenção de uma unidade completa;
III – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2020-2023.
I – recursos vinculados compostos pela cota parte do salário educação, pela indenização por conta da extração de petróleo, xisto e gás, pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE –, pelas operações de crédito interno e externo e convênios;
II – recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade;
III – contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;
IV – recursos destinados a obras não concluídas das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior.
I – destinem recursos do Tesouro Estadual para Empresas Estatais não dependentes;
IV – anulem valor das ações orçamentárias classificadas no Poder Executivo conforme incisos I e IV do art. 18, exceto quando a suplementação se destinar, respectivamente, aos Gastos Administrativos Continuados ou Gastos Finalísticos Correntes Continuados do próprio órgão que originou a anulação;
SEÇÃO III
Das Alterações da Lei Orçamentária
I – a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, já constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
II – alteração na classificação funcional, na codificação da ação orçamentária ou na vinculação da ação à iniciativa do Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global;
III – a reabertura de ação orçamentária e seus elementos constituintes, desde que a mesma já tenha apresentado execução no âmbito do PPA 2020-2023. (Incluído pela Lei n.º 17.861, de 30/12/2021)
I – a modalidade de aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91;
II – o elemento de despesa;
III – o identificador de uso – Iduso;
IV – as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos;
V – as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos.
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
I – das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais ativos e inativos;
II – de receitas próprias e vinculadas dos órgãos, dos fundos e das entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta Seção;
III – da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional Federal n.º 29, de 13 de setembro de 2000;
IV – da Contribuição Patronal;
V – de outras receitas do Tesouro Estadual;
VI – de receitas compensatórias advindas do Governo Federal.
SEÇÃO V
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo, compreendendo o Tribunal de Contas do Estado e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
I – as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto nos arts. 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72 desta Lei;
II – as demais despesas com custeio administrativo e operacional obedecerão ao disposto no art. 21 desta Lei.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das
SEÇÃO VII
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
SEÇÃO VIII
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas
I – órgão ou entidade da Administração Pública Estadual:
II - pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade civil ou pessoas físicas:
SEÇÃO IX
Das Transferências para Pessoas Jurídicas do Setor Privado Qualificadas como
I – previsão de recursos no orçamento do órgão ou da entidade supervisora da área correspondente à atividade fomentada;
II – aprovação do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração da Organização Social e pelo Secretário de Estado ou por autoridade competente da entidade contratante;
III – designação, pelo Secretário de Estado ou por autoridade competente da entidade contratante, da Comissão de Avaliação que irá acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e as metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
IV – atendimento das condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
V – adimplência da Organização Social junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Federal;
VI – observância presente no Contrato de Gestão de metas atingidas e construção de respectivos prazos de execução, assim como dos critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
VII – estudo detalhado que contemple a avaliação precisa dos custos do serviço e dos gastos de eficiência esperados pela execução do contrato, a ser elaborado pelo órgão contratante.
SEÇÃO X
Das Transferências para Empresas Controladas pelo Estado
º Excepcionalmente, os órgãos e as entidades integrantes do orçamento fiscal poderão transferir recursos para as empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata o caput deste artigo, visando à execução de ações de fomento ao crédito popular, bem como à realização de investimentos públicos e à sua manutenção, desde que, nas duas últimas hipóteses, os bens resultantes ou mantidos pertençam ao Patrimônio Público Estadual. (Nova redação dada pela Lei Complementar n.° 239, de 09.04.21)
SEÇÃO XI
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Entes e Entidades Públicas
I – órgão ou entidade da Administração Pública Estadual:
II – entes e entidades públicas parceiras:
I – às situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas publicamente pelo Poder Executivo Estadual por meio de decreto, durante o período em que essas subsistirem;
II – à execução de programas e ações de educação, saúde e assistência social;
III – execução de programas, projetos ou ações com recursos transferidos a municípios na forma do inciso I do caput do art. 1.º da Lei Complementar n.º 234, de 9 de março de 2021. (incluído pela Lei Complementar n.º 243, de 2021)
SEÇÃO XII
Da Contrapartida
I – 5% (cinco por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja inferior a 5% (cinco por cento);
II – 7% (sete por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento);
III – 10% (dez por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 10% (dez por cento) e inferior a 20% (vinte por cento);
IV – 20% (vinte por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 20% (vinte por cento).
I – projetos financiados por operações de crédito internas e externas os quais estabeleçam percentuais diferentes dos previstos neste artigo;
II – programas de educação básica, de ações básicas de saúde, de segurança pública, de assistência social, de combate à pobreza, de assistência técnica e de superação da crise hídrica.
I – aumento de 2% (dois por cento) na arrecadação com redução em 2% (dois por cento) na contrapartida;
II – aumento de 4% (quatro por cento) na arrecadação com redução em 3% (três por cento) na contrapartida;
III – aumento de 6% (seis por cento) na arrecadação com redução em 4% (quatro por cento) na contrapartida.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
VI – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e dos contribuintes;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I – a projeção da despesa de pessoal de 2020 será calculada tomando por base a média mensal da despesa empenhada em Pessoal e Encargos Sociais no primeiro semestre, excluindo as despesas relacionadas à Folha Complementar;
II – a atualização para 2021 poderá ser realizada até o limite da variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificado nos parâmetros macroeconômicos estabelecidos no Anexo II – Anexo de Metas Fiscais desta Lei, desde que os cenários projetados estejam consistentes com a realidade fiscal na elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 ou até 90% (noventa por cento) da variação positiva da Receita Corrente Líquida, ambos para o período de 12 (doze) meses, encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a Lei Orçamentária conforme Emenda Constitucional n.º 88, de 21 de dezembro de 2016, respeitados os limites individualizados de cada Poder, definidos no art.89 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
I – quadro detalhado das operações de crédito, incluindo credor, taxa de juros, sistemática de atualização e cronograma de pagamento de serviço da dívida;
II – quadro indicativo da previsão do serviço da dívida para 2021, incluindo modalidade de operações, valor principal, juros e demais encargos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77. O Portal da Transparência, como instrumento de divulgação das informações e das movimentações financeiras feitas pelo Estado constantes nesta Lei, atenderá a todos os requisitos da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e conterá, além das informações atualmente disponibilizadas, pelo menos:
VIII – informações sobre o quantitativo disponível nos saldos das contas dos fundos instituídos e geridos pelo Governo Estadual.
III – pagamento do serviço da dívida estadual;
IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS;
V – transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a municípios;
VI – sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor.
Art. 91. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro, com fundamento na Constituição Federal, será realizada segundo os princípios da democracia, da justiça social, da transparência, da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, do equilíbrio, da clareza, com a participação da sociedade civil do Estado do Ceará. A participação de que trata o caput, dar-se-á após o envio do projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA à Assembleia Legislativa, que apresentará a minuta do projeto e seus anexos para representantes da sociedade civil nas regiões, de forma a permitir a sua cooperação no processo de inclusão das emendas ao projeto da LOA – 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Eixo
1- CEARÁ ACOLHEDOR
Tema
- ACESSO A TERRA E MORADIA
Programa
111- HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
111.1.02 - Expansão da oferta de habitação de interesse social na área urbana integrada com
serviços públicos.
| UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Número Absoluto) | 1.040 |
111.1.04 - Expansão da regularização fundiária urbana.
| TÍTULO ENTREGUE (Número Absoluto) | 6.695 |
Programa
112- HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
112.1.01 - Promoção dos serviços de desenvolvimento fundiário e agrário. TÍTULO ENTREGUE (Número Absoluto) | 31.291 |
Programa
113- HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
113.1.01 - Expansão da oferta de habitação de interesse social na área rural.
| UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Número Absoluto) | 2.500 |
113.1.02 - Promoção da melhoria das condições ambientais nas unidades habitacionais no meio rural.
| FOGÃO SUSTENTÁVEL INSTALADO (Número Absoluto) | 2.990 |
Tema
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa
121- IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
121.1.01 - Qualificação da implementação da política pública no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (Suas).
| PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | 790 |
121.1.02 - Promoção do apoio à melhoria da gestão municipal na política de Assistência Social.
| ASSESSORIA REALIZADA (Número Absoluto) | 145 |
Programa
122- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
122.1.01 - Implantação da oferta regionalizada da prestação de atendimento socioassistencial
especializado de média complexidade no âmbito estadual.
| CENTRO DE REFERÊNCIA IMPLANTADO (Número Absoluto) | 2 |
122.1.03 - Promoção do apoio à prestação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às
Famílias e Indivíduos no âmbito municipal.
| CENTRO DE REFERÊNCIA APOIADO (Número Absoluto) | 107 |
122.1.06 - Qualificação da prestação dos serviços socioassistenciais de média e alta complexidade.
| PROFISSIONAL CAPACITADO (Número Absoluto) | 3.366 |
122.1.07 - Implantação da oferta regionalizada dos serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes no Estado do Ceará.
| ABRIGO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 1 |
Programa
123- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
123.1.01 - Promoção do atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e
social no âmbito do Mais Infância Ceará.
| CARTÃO MAIS INFÂNCIA CONCEDIDO (Número Absoluto) | 48.655 |
123.1.06 - Expansão da oferta de espaços lúdicos para a promoção do desenvolvimento infantil.
| BRINQUEDOPRAÇA INSTALADA (Número Absoluto) | 50 |
123.1.07 - Expansão da oferta na prestação de serviços socioassistenciais a crianças, adolescentes,
jovens e suas famílias.
| EQUIPAMENTO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO (Número Absoluto) | 33 |
Tema
- INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Programa
131- PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
| Iniciativa / Entrega | Meta |
131.1.01 - Expansão da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência
doméstica e familiar.
| CASA DA MULHER IMPLANTADA (Número Absoluto) | 1 |
131.1.05 - Promoção da caravana de enfrentamento à violência contra as mulheres.
| CAMPANHA REALIZADA (Número Absoluto) | 50 |
Programa
132- PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
132.1.02 - Promoções da prevenção ao uso de álcool e outras drogas. PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | 7.300 |
Programa
133- PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
133.1.01 - Promoção da atenção aos migrantes, refugiados e pessoas em situação de tráfico.
| PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | 3.500 |
133.1.04 - Qualificação do atendimento às vítimas diretas e indiretas da violência urbana.
| CAPACITAÇÃO REALIZADA (Número Absoluto) | 8 |
133.1.07 - Expansão da prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão.
| ATENDIMENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 3.361.419 |
Programa
134- INSTITUCIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
| Iniciativa / Entrega | Meta |
134.1.02 - Expansão do engajamento da população jovem na implementação das políticas públicas
voltadas à Juventude.
| EVENTO APOIADO (Número Absoluto) | 21 |
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 20 |
Programa
135- PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
135.1.01 - Qualificação do atendimento dos agentes públicos para superação do racismo institucional.
| AGENTE PÚBLICO CAPACITADO (Número Absoluto) | 300 |
135.1.02 - Promoção do controle social, participação democrática e visibilidade dos aspectos
socioculturais para efetivação da Política de Promoção da Igualdade Racial.
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 15 |
135.1.06 - Implantação das Políticas da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência do Estado do
Ceará.
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 20 |
135.1.07 - Promoção da formação e qualificação socio-político-cultural do Idoso e da Pessoa com
Deficiência.
| PESSOA QUALIFICADA (Número Absoluto) | 780 |
135.1.11 - Promoção da qualificação integrada voltada aos direitos da população Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) para enfrentamento a LGBTfobia institucional no serviço
público do estado do Ceará.
| PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | 300 |
135.1.12 - Implantação de serviço de atendimento especializado à população de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
| CENTRO DE REFERÊNCIA IMPLANTADO (Número Absoluto) | 1 |
135.1.14 - Qualificação do controle social sobre as Políticas da Pessoa Idosa e da Pessoa com
Deficiência.
| PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | 850 |
Programa
136- PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE ADOLESCENTES EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
136.1.05 - Qualificação profissional de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. ADOLESCENTE CAPACITADO (Número Absoluto) | 3.480 |
Tema
- SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programa
141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
141.1.03 - Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade.
| PESSOA BENEFICIADA (Número Absoluto) | 10.000 |
141.1.05 - Promoção do acesso a alimentos oriundos da agricultura familiar para população em
situação vulnerabilidade alimentar e nutricional.
| ALIMENTO DISTRIBUÍDO (quilograma) | 1.255.825 |
| LEITE DISTRIBUÍDO (litro) | 10.497.901 |
Eixo
2- CEARÁ DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA RESULTADOS
Tema
- PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Programa
241 - GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DAS REGIÕES
| Iniciativa / Entrega | Meta |
241.1.02 - Promoção do planejamento municipal. PLANO PUBLICADO (Número Absoluto) | 1 |
Tema
- TRANSPARÊNCIA, ÉTICA E CONTROLE
Programa
255 - CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
| Iniciativa / Entrega | Meta | |||||||
255.1.03 - Promoção do desenvolvimento sociedade. PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | e | da | qualificação | de | servidores, | jurisdicionados | e | 16.500 |
Eixo
3- CEARÁ DE OPORTUNIDADES
Tema
- AGRICULTURA FAMILIAR E AGRONEGÓCIO
Programa
311- DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR
| Iniciativa / Entrega | Meta |
311.1.01 - Promoção do estímulo à produção agrícola sustentável.
| SEMENTE OFERTADA (tonelada) | 3.296 |
| MUDA OFERTADA (Número Absoluto) | 7.938.055 |
311.1.04 - Expansão da produção da agropecuária familiar com adoção de técnicas inovadoras e
sustentáveis.
| PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS IMPLANTADO (Número Absoluto) | 26 |
| PROJETO DE PRODUÇÃO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 221 |
| PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 169 |
311.1.08 - Expansão da capacidade de obtenção de água para produção de alimentos.
| TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO A ÁGUA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 846 |
311.1.10 - Promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural.
| PRODUTOR ASSISTIDO (Número Absoluto) | 88.047 |
Programa
312- ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
312.1.01 - Promoção do combate ao uso indevido e inadequado de agrotóxicos em propriedades
rurais.
| FISCALIZAÇÃO REALIZADA (Número Absoluto) | 735 |
312.1.03 - Promoção da prevenção, controle e erradicação de doenças dos animais.
| CAMPANHA DE VACINAÇÃO REALIZADA (Número Absoluto) | 2 |
312.1.05 - Promoção do combate a irregularidades no trânsito de animais e vegetais, seus produtos e
subprodutos nas rotas/vias de maior risco sanitário.
| BLITZ REALIZADA (Número Absoluto) | 720 |
Programa
313- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
313.1.01 - Implantação de Serviços de Assistência Técnica.
| PRODUTOR BENEFICIADO (Número Absoluto) | 468 |
313.1.05 - Promoção da melhoria da eficiência do uso da água na agricultura irrigada.
| PRODUTOR BENEFICIADO (Número Absoluto) | 143 |
313.1.08 - Promoção da ampliação da produção sustentável no agronegócio.
| PROJETO PRODUTIVO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 20 |
Tema
- COMÉRCIO E SERVIÇOS
Programa
321 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
321.1.02 - Promoção da qualidade dos serviços ofertados para investidores dos setores prioritários de cada região. EMPREENDIMENTO ATRAÍDO (Número Absoluto) | 10 |
Tema
- INDÚSTRIA
Programa
331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
331.1.04 - Expansão de cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento econômico do Estado
consideradas prioritárias no âmbito da Plataforma Ceará 2050.
| EMPREENDIMENTO ATRAÍDO (Número Absoluto) | 9 |
| EMPREENDIMENTO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 1 |
331.1.05 - Promoção do conhecimento técnico-científico sobre o setor industrial.
| ESTUDO E PESQUISA REALIZADOS (Número Absoluto) | 1 |
Tema
- INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Programa
341- PROMOÇÃO DA REQUALIFICAÇÃO URBANA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
341.1.01 - Expansão da requalificação de espaços públicos urbanos.
| ESPAÇO URBANO REQUALIFICADO (metro quadrado) | 133.643 |
341.1.02 - Expansão da requalificação viária em espaços urbanos.
| VIA PAVIMENTADA (metro quadrado) | 58.100 |
Programa
342- INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
342.1.04 - Qualificação da infraestrutura de transporte rodoviário estadual.
| RODOVIA RESTAURADA (quilômetro) | 353,29 |
342.1.05 - Expansão da infraestrutura de transporte rodoviário estadual.
| RODOVIA PAVIMENTADA (quilômetro) | 366,63 |
342.1.09 - Expansão da capacidade de transporte aeroviário.
| AEROPORTO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 0 |
342.1.11 - Qualificação da segurança viária nas rodovias estaduais.
| SINALIZAÇÃO RESTAURADA (quilômetro) | 2.630 |
Programa
343- MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE
| Iniciativa / Entrega | Meta |
343.1.01 - Expansão da oferta de serviços de transporte metroferroviário - Linha Leste.
| LINHA METROFERROVIÁRIA IMPLANTADA (%) | 34,39 |
343.1.02 - Expansão da oferta de serviços de transporte metroferroviário - Linha Sul.
| LINHA METROFERROVIÁRIA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 0 |
343.1.20 - Promoção do cadastramento e habilitação de condutores de veículos automotores do
Estado do Ceará.
| HABILITAÇÃO CONCEDIDA (Número Absoluto) | 720.000 |
Programa
344- DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM
| Iniciativa / Entrega | Meta |
344.1.01 - Qualificação tecnológica do Terminal Portuário do Pecém. INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA MODERNIZADA (Número Absoluto) | 36 |
Tema
- PESCA E AQUICULTURA
Programa
351- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
351.1.02 - Promoção de inspeção sanitária e fiscalização da indústria pesqueira do Estado.
| FISCALIZAÇÃO REALIZADA (Número Absoluto) | 82 |
351.1.04 - Promoção do incentivo ao aumento consumo de pescados e seus derivados.
| CAPACITAÇÃO REALIZADA (Número Absoluto) | 30 |
Programa
352- DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DA PESCA ARTESANAL E AQUICULTURA FAMILIAR
| Iniciativa / Entrega | Meta |
352.1.01 - Expansão da produção pesqueira e aquícola com adoção de técnicas inovadoras e
sustentáveis.
| PROJETO DE PRODUÇÃO PESQUEIRA E AQUICOLA IMPLANTADO (Número Absoluto) | 3 |
| KIT DE PESCA ARTESANAL ENTREGUE (Número Absoluto) | 350 |
352.1.02 - Promoção do apoio à produção pesqueira.
| RESERVATÓRIO REPOVOADO (Número Absoluto) | 1.000 |
Tema
- TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Programa
361- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO DO ARTESANATO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
361.1.03 - Promoção da divulgação e comercialização de produtos artesanais cearenses. PEÇA ARTESANAL COMERCIALIZADA (Número Absoluto) | 64.750 |
Programa
362- EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
362.1.02 - Promoção do apoio ao desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos.
| EMPREENDIMENTO APOIADO (Número Absoluto) | 2.120 |
362.1.05 - Expansão da promoção e da intersetorialidade na política de Empreendedorismo e
Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais.
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 3 |
Programa
363- CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ
| Iniciativa / Entrega | Meta |
363.1.01 - Promoção do atendimento integrado aos trabalhadores pelo Sistema Público de Emprego. TRABALHADOR ATENDIDO COM ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL (Número Absoluto) | 88.200 |
Programa
364- INOVAÇÃO PARA MELHORIA DE OPORTUNIDADES
| Iniciativa / Entrega | Meta |
364.1.03 - Implantação de ambientes regionais de inovação do Sistema de CT&I. AMBIENTE DE INOVAÇÃO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 14 |
Tema
- TURISMO
Programa
371 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ
| Iniciativa / Entrega | Meta |
371.1.01 - Promoção da divulgação do destino turístico Ceará.
| DIVULGAÇÃO TURÍSTICA REALIZADA (Número Absoluto) | 20 |
371.1.06 - Qualificação profissional para a melhoria na prestação dos serviços turísticos.
| PROFISSIONAL CAPACITADO (Número Absoluto) | 295 |
371.1.14 - Expansão da atividade de Turismo Cultural no Ceará.
| ROTEIRO TURISTICO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 3 |
Eixo
4- CEARÁ DO CONHECIMENTO
Tema
- CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Programa
411 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
| Iniciativa / Entrega | Meta | |
411.1.01 - Promoção da difusão, popularização e interiorização da Ciência e Tecnologia no | Estado do | |
Ceará.
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 66 |
411.1.04 - Expansão do fomento à pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação.
| BOLSA CONCEDIDA (Número Absoluto) | 250 |
Programa
412 - INOVA CEARÁ
| Iniciativa / Entrega | Meta |
412.1.01 - Promoção do fomento à criação de negócios nascentes (startups) e à competitividade das empresas e qualidade de seus produtos. STARTUP APOIADA (Número Absoluto) | 258 |
Tema
- CULTURA E ARTE
Programa
421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
| Iniciativa / Entrega | Meta |
421.1.01 - Implantação da política estadual de Economia da Cultura.
| EQUIPAMENTO CULTURAL IMPLANTADO (Número Absoluto) | 0 |
421.1.02 - Expansão do Sistema Estadual de Cultura.
| ESCRITÓRIO REGIONAL IMPLANTADO (Número Absoluto) | 1 |
421.1.03 - Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais.
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 5 |
| PROJETO CULTURAL APOIADO (Número Absoluto) | 727 |
421.1.04 - Expansão do fomento a atividades culturais com a parceirização com o privado.
| PROJETO CULTURAL APOIADO (Número Absoluto) | 222 |
421.1.05 - Promoção da Política Estadual de Acessibilidade Cultural.
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 1 |
Programa
422 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
422.1.01 - Implantação da política formativa para a juventude.
| PESSOA BENEFICIADA (Número Absoluto) | 12.000 |
422.1.02 - Expansão da formação em arte e cultura nas instituições de ensino do Estado.
| ALUNO BENEFICIADO (Número Absoluto) | 100 |
| PRODUTOR BENEFICIADO (Número Absoluto) | 103 |
422.1.03 - Expansão da formação em arte e cultura promovida por organizações da sociedade civil.
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 1 |
| PROJETO CULTURAL APOIADO (Número Absoluto) | 102 |
Programa
423 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE
| Iniciativa / Entrega | Meta |
423.1.05 - Promoção do reconhecimento e salvaguarda do patrimônio cultural. TÍTULO ENTREGUE (Número Absoluto) | 5 |
Tema
- EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa
431 - INCLUSÃO E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
431.1.01 - Qualificação das propostas pedagógicas e curriculares específicas e diferenciadas.
| ALUNO BENEFICIADO (Número Absoluto) | 11.397 |
| PROFISSIONAL QUALIFICADO (Número Absoluto) | 2.556 |
431.1.02 - Qualificação dos serviços educacionais de apoio à inclusão e ao atendimento das pessoas
com deficiência, com altas habilidades/superdotação e com transtorno com hiperatividade e pessoas
surdas nas escolas da rede estadual de ensino.
| ALUNO ATENDIDO (Número Absoluto) | 8.210 |
| ESCOLA ESTRUTURADA (Número Absoluto) | 201 |
431.1.04 - Expansão da oferta de vagas voltadas à educação indígena, do campo e quilombola.
| ESCOLA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 6 |
Programa
432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
| Iniciativa / Entrega | Meta |
432.1.01 - Qualificação do processo de ensino e aprendizagem na oferta municipal de educação
infantil.
| PROFISSIONAL QUALIFICADO (Número Absoluto) | 1.468 |
432.1.02 - Expansão da oferta de vagas de educação infantil na rede pública municipal.
| CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO (Número Absoluto) | 10 |
432.1.03 - Qualificação do processo de ensino e aprendizagem na idade adequada no Ensino
Fundamental.
| PRÊMIO CONCEDIDO (Número Absoluto) | 664 |
| PROFISSIONAL QUALIFICADO (Número Absoluto) | 46.084 |
432.1.04 - Expansão da oferta de vagas da rede municipal de Ensino Fundamental.
| ESCOLA AMPLIADA (Número Absoluto) | 2 |
432.1.06 - Promoção da integração social no âmbito educacional com foco na garantia da
permanência dos alunos na escola.
| PROFISSIONAL QUALIFICADO (Número Absoluto) | 115 |
Programa
433 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
433.1.01 - Qualificação curricular do Ensino Médio contextualizado com as realidades regionais e
internacionais, e ao dinamismo socioeconômico e ambiental.
| ALUNO BENEFICIADO (Número Absoluto) | 308.520 |
| PROFISSIONAL CAPACITADO (Número Absoluto) | 13.072 |
433.1.02 - Qualificação da oferta de Educação de Jovens e Adultos.
| ALUNO BENEFICIADO (Número Absoluto) | 51.292 |
| PROFISSIONAL CAPACITADO (Número Absoluto) | 2.080 |
Programa
434 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR NO ENSINO MÉDIO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
434.1.01 - Expansão da oferta de vagas de tempo integral nas escolas estaduais de Educação Básica.
| ESCOLA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 41 |
| ESCOLA READEQUADA (Número Absoluto) | 64 |
434.1.02 - Expansão da oferta de vagas nos Centros Cearenses de Idiomas.
| CENTRO DE IDIOMAS IMPLANTADO (Número Absoluto) | 1 |
434.1.03 - Qualificação curricular do Ensino Médio em Tempo Integral e da Educação Complementar.
| ALUNO BENEFICIADO (Número Absoluto) | 41.510 |
| PROFISSIONAL CAPACITADO (Número Absoluto) | 4.491 |
Tema
- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Programa
441 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA AO ENSINO MÉDIO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
441.1.01 - Expansão da oferta de vagas de Ensino Integrado à Educação Profissional.
| ESCOLA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 7 |
441.1.05 - Promoção das atividades de formação profissional dos alunos.
| ALUNO ATENDIDO (Número Absoluto) | 17.938 |
Programa
442 - QUALIFICA CEARA: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUNDO DO TRABALHO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
442.1.02 - Promoção da qualificação profissional em nível de formação inicial e continuada. PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | 13.660 |
Tema
- EDUCAÇÃO SUPERIOR
Programa
451 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
| Iniciativa / Entrega | Meta |
451.1.01 - Promoção do acesso da população ao Sistema Estadual de Educação Superior.
| VAGA OFERTADA (Número Absoluto) | 9.109 |
451.1.03 - Expansão da oferta de formação em nível de pós-graduação stricto sensu.
| VAGA OFERTADA (Número Absoluto) | 2.271 |
451.1.13 - Expansão da oferta de Pós-Graduação na Educação à Distância no Ensino Superior.
| VAGA OFERTADA (Número Absoluto) | 1.574 |
Eixo
5- CEARÁ PACÍFICO
Tema
- JUSTIÇA
Programa
511- PROMOÇÃO DO ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
511.1.02 - Ampliação da prestação dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita.
| NÚCLEO DE ATENDIMENTO JURÍDICO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 2 |
| UNIDADE DE ATENDIMENTO IMPLANTADA (Número Absoluto) | 7 |
Programa
512- EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
512.1.01 - Qualificação da prestação jurisdicional.
| PESSOA CAPACITADA (Número Absoluto) | 1.967 |
512.1.03 - Qualificação da estrutura física e tecnológica da oferta dos serviços judiciais.
| UNIDADE JUDICIÁRIA ESTRUTURADA (Número Absoluto) | 259 |
Programa
513- INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL (INTEGRA)
| Iniciativa / Entrega | Meta |
513.1.01 - Qualificação da comunicação entre os órgãos do Sistema de Justiça Criminal. SERVIÇO TECNOLÓGICO INTEGRADO (Número Absoluto) | 2 |
Programa
514- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
514.1.01 - Expansão da oferta de vagas no Sistema Penitenciário.
| UNIDADE PRISIONAL IMPLANTADA (Número Absoluto) | 0 |
| UNIDADE PRISIONAL AMPLIADA (Número Absoluto) | 1 |
514.1.06 - Promoção da execução das Alternativas Penais no Estado do Ceará.
| RÉU E CONDENADO BENEFICIADO (Número Absoluto) | 12.343 |
514.1.07 - Promoção da ressocialização de pessoas presas e egressas do Sistema Penitenciário.
| PESSOA PRESA CAPACITADA (Número Absoluto) | 7.000 |
Programa
515- TUTELA DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
515.1.03 - Expansão da atuação ministerial.
| PROMOTORIA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 1 |
515.1.04 - Qualificação da prestação dos serviços e procedimentos ministeriais.
| PROMOTORIA AUTOMATIZADA (Número Absoluto) | 220 |
515.1.06 - Promoção da defesa dos direitos difusos.
| PROJETO APOIADO (Número Absoluto) | 19 |
Tema
- SEGURANÇA PÚBLICA
Programa
521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE
| Iniciativa / Entrega | Meta |
521.1.01 - Expansão da prestação dos serviços de Segurança Pública.
| DELEGACIA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 22 |
| QUARTEL IMPLANTADO (Número Absoluto) | 5 |
521.1.03 - Expansão dos serviços de monitoramento remoto das áreas de Segurança Integrada.
| SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO AMPLIADO (Número Absoluto) | 10 |
521.1.04 - Expansão da oferta de serviços voltados à preservação dos direitos das pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
| DELEGACIA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 4 |
Programa
523 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
523.1.04 - Promoção da qualificação inicial para a prestação dos serviços de Segurança Pública. PROFISSIONAL FORMADO (Número Absoluto) | 1.625 |
Eixo
6- CEARÁ SAUDÁVEL
Tema
- ESPORTE E LAZER
Programa
611 - ESPORTE E LAZER PARA A POPULAÇÃO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
611.1.01 - Promoção da democratização do esporte como meio de integração da população na
convivência social.
| EVENTO APOIADO (Número Absoluto) | 26 |
| EVENTO REALIZADO (Número Absoluto) | 90 |
611.1.02 - Expansão da oferta de espaços adequados à prática de esporte e lazer.
| NÚCLEO DE ESPORTE IMPLANTADO (Número Absoluto) | 194 |
| EQUIPAMENTO DE ESPORTE E LAZER IMPLANTADO (Número Absoluto) | 3 |
611.1.03 - Qualificação física dos espaços destinados à prática esportiva.
| EQUIPAMENTO DE ESPORTE E LAZER ESTRUTURADO (Número Absoluto) | 2 |
611.1.05 - Promoção do acesso à iniciação esportiva.
| BOLSA CONCEDIDA (Número Absoluto) | 4.935 |
Programa
612 - CEARÁ NO ESPORTE DE RENDIMENTO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
612.1.01 - Expansão do incentivo a atletas de rendimento, entidades e delegações. ATLETA APOIADO (Número Absoluto) | 537 |
Tema
- SANEAMENTO BÁSICO
Programa
621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
621.1.01 - Expansão do serviço de abastecimento de água.
| SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMPLANTADO (Número Absoluto) | 0 |
| SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AMPLIADO (Número Absoluto) | 4 |
621.1.02 - Qualificação do serviço de abastecimento de água.
| SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MELHORADO (Número Absoluto) | 1 |
621.1.03 - Expansão do serviço de esgotamento sanitário.
| SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 1 |
| SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO AMPLIADO (Número Absoluto) | 5 |
621.1.04 - Qualificação do serviço de esgotamento sanitário.
| SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO MELHORADO (Número Absoluto) | 2 |
Programa
622 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL
| Iniciativa / Entrega | Meta |
622.1.01 - Expansão do acesso a abastecimento de água no meio rural.
| SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMPLANTADO (Número Absoluto) | 141 |
| SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AMPLIADO (Número Absoluto) | 6 |
| CISTERNA INSTALADA (Número Absoluto) | 3.179 |
Tema
- SAÚDE
Programa
631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
631.1.02 - Expansão da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
| UNIDADE DE SAÚDE AMPLIADA (Número Absoluto) | 201 |
| REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE EXPANDIDA (Número Absoluto) | 5 |
631.1.03 - Qualificação física e tecnológica dos serviços de saúde na Atenção Primária.
| UNIDADE DE SAÚDE ESTRUTURADA (Número Absoluto) | 14 |
631.1.13 - Expansão da oferta de serviços relativos ao uso problemático de álcool e outras drogas.
| CENTRO DE REFERÊNCIA IMPLANTADO (Número Absoluto) | 0 |
Programa
632 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CIDADÃO
| Iniciativa / Entrega | Meta |
632.1.06 - Promoção do incentivo ao autocuidado do cidadão. CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA (Número Absoluto) | 63 |
Programa
633 - GESTÃO E GOVERNANÇA DO SISTEMA DE SAÚDE COM TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE
| Iniciativa / Entrega | Meta |
633.1.01 - Promoção da governança em rede integrada e regionalizada. UNIDADE DE SAÚDE MODERNIZADA (Número Absoluto) | 5 |
Programa
634 - GESTÃO DA REDE DE CONHECIMENTO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
| Iniciativa / Entrega | Meta |
634.1.01 - Qualificação da gestão do conhecimento em saúde.
| SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DESENVOLVIDO (Número Absoluto) | 1 |
634.1.03 - Expansão da integração ensino - serviço na implementação das políticas de saúde.
| REDE SAÚDE ESCOLA IMPLANTADA (Número Absoluto) | 1 |
Eixo
7- CEARÁ SUSTENTÁVEL
Tema
- ENERGIAS
Programa
711 - MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ
| Iniciativa / Entrega | Meta |
711.1.01 - Implantação de geração distribuída renovável em prédios públicos estaduais.
| PAINEL SOLAR INSTALADO (Número Absoluto) | 2 |
711.1.04 - Implantação de tecnologias de energias renováveis no meio rural.
| PROJETO DE ENERGIA RENOVÁVEL IMPLANTADO (Número Absoluto) | 91 |
711.1.05 - Expansão da rede de distribuição de gás natural.
| REDE DE GÁS NATURAL IMPLANTADA (quilômetro) | 82,50 |
Tema
- MEIO AMBIENTE
Programa
721 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA
| Iniciativa / Entrega | Meta |
721.1.01 - Promoção da Educação Ambiental nos municípios cearenses. CAPACITAÇÃO REALIZADA (Número Absoluto) | 74 |
Programa
722 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
722.1.01 - Requalificação urbana e ambiental do Rio Maranguapinho.
| ÁREA URBANIZADA (Número Absoluto) | 1 |
722.1.02 - Requalificação urbana e ambiental do Rio Cocó.
| ÁREA URBANIZADA (Número Absoluto) | 2 |
Programa
724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ
| Iniciativa / Entrega | Meta |
724.1.04 - Expansão da prevenção, controle e combate aos incêndios florestais em Unidades de
Conservação Estaduais.
| BRIGADA DE INCÊNDIO IMPLANTADA (Número Absoluto) | 3 |
724.1.06 - Promoção da melhoria da gestão das Unidades de Conservação Estaduais.
| PLANO DE MANEJO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 11 |
724.1.07 - Promoção da regularização ambiental de propriedades e posses rurais no estado do Ceará.
| CADASTRO AMBIENTAL RURAL REALIZADO (Número Absoluto) | 94 |
Programa
726 - RESÍDUOS SÓLIDOS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
726.1.02 - Expansão dos serviços de tratamento e disposição final adequada de resíduos sólidos.
| UNIDADE DE TRATAMENTO IMPLANTADA (Número Absoluto) | 68 |
726.1.03 - Expansão da atividade econômica da reciclagem.
| CATADOR BENEFICIADO (Número Absoluto) | 1.932 |
Tema
- RECURSOS HÍDRICOS
Programa
731 - PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
731.1.01 - Qualificação do uso dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos.
| EQUIPAMENTO DE MACROMEDIÇÃO IMPLANTADO (Número Absoluto) | 123 |
731.1.02 - Promoção do monitoramento e geração de informações hidrometeorológicas.
| INFORMAÇÃO HIDROMETEOROLÓGICA PUBLICADA (Número Absoluto) | 1.001 |
Programa
732 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS
| Iniciativa / Entrega | Meta |
732.1.01 - Expansão da capacidade de acumulação hídrica.
| BARRAGEM CONSTRUÍDA (Número Absoluto) | 4 |
732.1.03 - Expansão da capacidade de transferência hídrica - Cinturão das Águas do Ceará.
| CANAL CONSTRUÍDO (quilômetro) | 25,13 |
732.1.04 - Expansão da capacidade de transferência de água tratada - Malha d'Água.
| SISTEMA ADUTOR DE ÁGUA TRATADA IMPLANTADO (quilômetro) | 100 |
732.1.06 - Expansão da captação e do aproveitamento de água subterrânea.
| POÇO INSTALADO (Número Absoluto) | 740 |
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021
(art. 4.º,
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.
O crescimento da economia mundial para o ano de 2020, conforme projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), está previsto em uma taxa de 3,3%. Esse desempenho mostra-se superior à taxa de 2,9% estimada para o ano de 2019. Porém, devido à epidemia do vírus Covid-19, iniciada na China em janeiro de 2020 e, que em março do mesmo ano, se tornou uma Pandemia Mundial, fez com que a maioria dos países no mundo iniciasse um processo de restrições sanitárias, como o fechamento do comércio, de indústrias e empresas de serviços não essenciais e de eventos que geram aglomerações, bem como o isolamento social para as populações desses países. Tais medidas irão reduzir substancialmente o crescimento econômico mundial para 2020, podendo chegar a níveis próximos de zero ou até mesmo a uma recessão, sendo que uma nova projeção ainda está sendo elaborada pelo FMI. Dada a incerteza atual quanto aos efeitos negativos na economia mundial por conta da Pandemia da Covid-19, os rebatimentos para os anos de 2020 e 2021 também ainda estão sendo calculados pelo FMI.
Na análise do comportamento do ano de 2019, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) americano foi de 2,3%, considerado um bom desempenho, mas inferior ao ano de 2018, quando se registrou um aumento de 2,9%. Esse bom desempenho é explicado, em grande parte, pelo comércio internacional, dado que as exportações se elevaram, enquanto as importações caíram, bem como pelos aumentos do consumo das famílias e do investimento privado, apoiados por uma forte confiança do setor privado. Registram-se também o crescimento de transações no mercado de capitais e os baixos níveis de desemprego. Já a economia japonesa apresentou um crescimento de 0,9% em 2019. Esse fraco desempenho é reflexo principalmente da queda do consumo das famílias.
A União Europeia apresentou em 2019 um crescimento de 1,2%, sendo um ritmo de crescimento inferior ao registrado no ano de 2018 (1,9%). Esse menor ritmo de crescimento é decorrente de um contexto de incerteza com o Brexit, mesmo com a concretização do acordo entre o Reino Unido e o Bloco Europeu. Essa incerteza vem gerando queda no nível de confiança do setor privado em relação ao desempenho econômico da União Europeia, prejudicando os investimentos privados nas maiores economias pertencentes à União. Somam-se também as incertezas geradas quanto à guerra comercial entre EUA e China.
O PIB do Brasil cresceu 1,1% em 2019, puxado pelo setor de serviços (1,3%), seguido do setor da agropecuária (1,3%) e do setor da indústria (0,5%). Entre os componentes da demanda interna, houve avanço do Consumo das Famílias (1,8%) e dos Investimentos (2,2%), segundo resultado positivo após uma sequência de 4 anos negativos. O Consumo do Governo teve variação negativa (-0,4%). No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços caíram 2,5% enquanto as Importações de Bens e Serviços avançaram 1,1%.
Após o início da crise macroeconômica que iniciou no segundo trimestre de 2014 e repercutiu nos anos de 2015 e 2016, o ano de 2019 manteve um ritmo de crescimento do PIB cearense positivo de 2,11%, sendo superior aos anos de 2017 (1,48%) e 2018 (1,01%). Porém, para o ano de 2020, os efeitos da Pandemia Mundial da Covid-19 já começaram a atuar no Brasil e no Ceará por conta das medidas de restrições sanitárias que têm fortes impactos econômicos negativos, dado principalmente ao fechamento do comércio e de indústrias não essenciais. A magnitude dos efeitos negativos ainda é muito incerta, pois dependerá do tempo que tais restrições sanitárias irão persistir, que dependerá do período de contenção necessária para cessar a epidemia, dado que ainda não existe uma vacina e nem um tratamento eficaz.
Para amenizar os efeitos negativos sobre a economia brasileira em 2020, o Governo Federal preparou uma série de medidas econômicas, entre elas estão a ampliação da cobertura e do valor do Bolsa Família, o auxílio de R$ 600,00 a trabalhadores informais, intermitentes inativos e microempreendedores individuais, bem como medidas para as pequenas e médias empresas que dizem respeito à oferta de crédito barato e à flexibilização nas relações trabalhistas com o intuito de resguardar empregos e o pagamento de salários. Já o Governo do Estado do Ceará preparou uma série de medidas econômicas de atenuação da crise, entre elas estão a suspensão de pagamento do Refis para empresas, a dispensa do pagamento dos impostos das micro e pequenas empresas no Simples Nacional e a prorrogação dos regimes especiais de tributação. Tais medidas são de suma importância para a atenuação da crise econômica em 2020 e a preparação para a retomada do crescimento econômico a partir de 2021.
Dadas as atuações dos Governos do Brasil e do Ceará com as medidas econômicas de combate aos efeitos negativos da Pandemia da Covid-19 para o ano de 2020, bem como as perspectivas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE projetou para o período 2020 – 2023 taxas de crescimento do PIB estadual de 0,23% para 2020, 2,86% para 2021, 2,92% para 2022 e 2,92% para 2023, superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2021 são os seguintes:
Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2020 a 2023
| Variáveis | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
| Taxa de Inflação (IPCA) (%) | 2,94 | 3,57 | 3,50 | 3,50 |
| Taxa de crescimento - PIB Brasil (%) | -0,48 | 2,50 | 2,50 | 2,50 |
| Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) | 0,23 | 2,86 | 2,92 | 2,92 |
| PIB Ceará (R$ Milhões) | 170.032 | 181.138 | 192.953 | 205.537 |
| Câmbio (R$/US$) - Fim do período | 4,50 | 4,30 | 4,24 | 4,30 |
| Taxa de Juros SELIC - Fim do Período (%a.a.) | 3,50 | 5,00 | 6,00 | 6,25 |
Fonte: Relatório Focus/BACEN (27/03/2020), IBGE e IPECE.
OBS: Para o ano de 2019 a Taxa de câmbio é a comercial para venda (R$ /US$) - Fim do período, tendo como fonte o Banco Central do Brasil (BCB).
Considerando as premissas macroeconômicas acima destacadas, foi projetada, para o período de 2021 a 2023, uma Receita Tributária de R$ 47,9 bilhões. Dessa natureza de receita, destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação bruta de R$ 43,6 bilhões.
Com relação às Transferências Correntes, vale destacar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, de que, ao longo período, espera-se arrecadar um montante de R$ 24,5 bilhões.
Todavia, o valor estimado do FPE acima pode sofrer variações em virtude de mudanças na legislação, inserção ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores ou queda na arrecadação em virtude do arrefecimento da atividade econômica, especialmente em decorrência das consequências negativas da pandemia da Covid-19 sobre a economia no ano de 2020, com reflexos em 2021, o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.
No que tange às Operações de Crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 4,97 bilhões no período iniciado em 2020 até o final de 2023. Desse valor, encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais, como BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais, como BID, BIRD, FIDA e MLW.
Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca um crescimento econômico tanto a nível nacional quanto a nível local, depois de passado o período de restrições decorrentes do coronavírus. As previsões até 2023 indicam um crescimento gradual que impactarão, de forma direta, as perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma, as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2021-2023.
Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2021 a 2023) um montante de R$ 41,5 bilhões observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA, eventual alteração em Planos de Cargos e Carreiras e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2023.
Já em relação às outras despesas correntes, R$ 33,0 bilhões foram programados (2021 a 2023) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados ou terão seu atendimento ampliado no período como hospitais, Rede de Hemocentros e laboratórios, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Policlínicas, escolas regulares, delegacias, cadeias, penitenciárias, centros de esportes (areninhas) entre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto de 2021 a 2023, um montante de R$ 6,0 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.
Tão importante quanto manter os serviços postos a disposição da sociedade cearense em funcionamento é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2021 a 2023 recursos na ordem de R$ 8,5 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos.
Na perspectiva de continuidade da implantação de projetos estruturantes pelo Estado, vale destacar:
Ø Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza;
Ø Recuperação de Linhas de VLTs;
Ø Elaboração do Projeto Executivo e Execução dos Serviços para Implantação do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (Malha d’Água);
Ø Construção do Hospital Universitário do Ceará;
Ø Execução e Supervisão do Cinturão das Águas;
Ø Construção do Complexo de Segurança Pública do Ceará;
Ø Construção de Barragens e Adutoras;
Ø Construção de Unidades Habitacionais;
Ø Restauração e Pavimentação de Rodovias.
Além desses importantes projetos estruturantes, o Estado também destinará parte de seus recursos para outros projetos nas áreas de saúde, educação, segurança hídrica e segurança pública. Assim, são previstos investimentos na Implantação de Cisternas, na Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, na Reforma e Implantação de Hospitais e Escolas e no Aparelhamento e Modernização da Segurança Pública Estadual. Esses projetos aliados a outras políticas de Enfrentamento às Drogas, de Superação da Extrema Pobreza e de Convivência com a Seca serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.
Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 286, de 7 de maio de 2019, que aprova a 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
<![if !vml]><![endif]>1. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2021 a 2023 foi projetada com variação entre 16,1% % e 16,7% do PIB Estadual prevista para cada ano.
2. Para estimar as despesas de custeio de manutenção foram considerada as despesas, especialmente correntes, de natureza tipicamente administrativa que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento do órgão. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano.
3. Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado à sociedade.
4. No que tange à despesa de pessoal, a projeção até 2023 foi elaborada considerando a possibilidade de reajuste aos servidores ativos e inativos limitada à inflação estimada para cada ano, o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2021-2023) e melhorias nos planos de cargos e carreiras em diversos órgãos/entidades do Estado.
5. Os investimentos foram fixados com base na carteira de projetos do Estado, alinhavados com as expectativas de crescimento da economia cearense, as previsões de convênios e as operações de crédito contratadas e a contratar.
6. A meta de resultado primário estimada para o período de 2021 a 2023, foi de 0,3% do PIB. A meta indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.
7. O resultado nominal negativo representa crescimento do endividamento, por consequência, resultado positivo, redução do endividamento. Dessa forma, para o período 2021 a 2023 há uma expectativa de redução do endividamento estadual, ao final do período, entre 0,1% e 0,2% do PIB ou entre 0,7% e 1,3% da RCL. Além disso, a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida , ao longo do período 2021 a 2023, está prevista para atingir no máximo 0,70 , configurando uma relação confortável frente à LRF e à Resolução 43 do Senado Federal, que estabelecem a possibilidade de endividamento dos Estados em até 2 vezes a RCL.
8. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP corresponde apenas às receitas da PPP Vapt Vupt, que compartilha 20% das receitas acessórias líquidas com o Estado, tendo alcançado o valor de R$ 79.693,30 em 2019, tendo sido mantida essa projeção para os anos 2021, 2022 e 2023. Tais projeções, no entanto, podem vir a não se confirmar devido às consequencias da pandemia do COVID-19 na economia para o ano de 2021 em diante. Os projetos PPPs do Estado do Ceará não possuem receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços são concessões administrativas. Para as futuras PPP, Arena Multiuso (nova PPP Castelão) e Planta de Dessalinização, não estão sendo previsto compartilhamento de receitas ordinárias.
Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas referem-se às despesas estimadas com a PPP Vapt Vupt e com o próximo contrato da Arena Multiuso (nova PPP Castelão). No que diz respeito à PPP Vapt Vupt, que está em execução, as previsões estão pautadas no andamento do contrato atual para o ano de 2021. Na ocorrência de revisão contratual por advento das condições de enfrentamento à pandemia da Covid-19, os valores poderão ser alterados. A pandemia também poderá influenciar a necessidade de postergar o início do próximo contrato da Arena Multiuso. A PPP Planta de Dessalinização tem seu início de execução previsto em 2021, mas com início de desembolso apenas em 2024.
<![if !vml]><![endif]>
Notas:
1. As Metas Previstas para 2019 seguiram a orientação da 8ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), vigente à época da elaboração da LDO. Dessa forma, o Resultado Nominal (RN) previsto seguiu a metodologia "Abaixo da Linha". Entretanto, quando da apuração da meta em 2019, foi realizada uma modificação na 9.ª edição do MDF para que o Resultado Nominal adotado fosse o "Acima da Linha", de forma que o resultado apresentado da realização do RN segue a 9ª edição do MDF. Em ambas as metodologias, o Estado do Ceará cumpriu a meta.
2. A meta de resultado primário prevista para 2019 foi de R$ 597,4 milhões de resultado primário. Já a realização da meta, divulgada no valor de R$ 2,1 bilhões, equivalente a 1,3% do PIB, foi resultado principalmente da arrecadação das receitas primárias, notadamente do pagamento do bônus da cessão onerosa do pré-sal e da receita tributária, no que tange ao ITCMD.
3. O resultado nominal negativo de R$ 2,7 bilhões evidencia a previsão de elevação da dívida fundada de 2018 para 2019. Pela diferença apurada entre a Dívida Fiscal Líquida (2018) e a Dívida Fiscal Líquida (2019), que foi de -32,7 milhões, o Estado do Ceará cumpriu com folga a meta estabelecida.
4. Quanto às despesas de pessoal, que correspondem a grande parte do total da despesa estadual, se mantiveram-se abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 50,97% para 2019.
5. Os Juros e Encargos da Dívida, no ano de 2019, somaram R$ 618 milhões, um percentual 9,77% superior a 2018.
6. Em relação às amortizações, essas alcançaram em 2019 R$ 1,07 bilhão, um decréscimo nominal de 3,21% em relação a 2018. Neste montante de 2019, estão considerados os valores amortizados da dívida da COHAB/CE junto à União.
7. Já a Receita Total Arrecadada em 2019, que representou 17,6% do PIB Estadual, apresentou um acréscimo relativo de 9,2% em relação à meta prevista, decorrente principalmente de um maior esforço estadual na arrecadação de seus tributos, de recursos extraordinários do ITCMD e do pagamento do bônus da cessão onerosa do pré-sal.
8. No tocante à Despesa Total Executada, em 2019 houve um acréscimo de 5,2% em relação à meta prevista, em função, principalmente, da nomeação de novos servidores na Secretaria da Administração Penitenciária e na área da Segurança, além de melhoria no plano de cargos em áreas como a Educação.
<![if !vml]><![endif]>Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
2. Para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), há uma expectativa de decréscimo, em termos reais, para o período de 2021 a 2023, decréscimo esse estimado entre -5,5% a -4,4%%, em função da redução de contratação de novas operações de crédito para o período.
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]><![if !vml]><![endif]>1)Projeção atuarial de 2020 a 2095 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2019, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada ao Ministério da Economia – ME.
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, pela ALCE, pela PGJ, pelo TJCE, pelo TCE e pela DPGE, para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média dos Segurados do FUNAPREV: Ativos, 51,7 anos; Inativos, 71,0 anos; Pensionistas: 67,8 anos;
- Folha 12/2019 - Cadastro FUNAPREV: Ativos, R$ 253,46 milhões; Inativos, R$ 178,21 milhões; Pensionistas, R$ 40,80 milhões;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do FUNAPREV frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais (geração atual);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos, Experiência SUPSEC; sobrevivência de inválidos, IBGE 2018 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
'- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019; (ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Complementar Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013.
'- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2019, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2020 - FUNAPREV, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 33.110 segurados efetivamente ativos (exclui os 10.475 afastados e tratados como aposentados); 56.081 aposentados (inlcui os 10.475 afastados mencionados); e 10.446 pensionistas;
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, referentes aos seus respectivos segurados.
- A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados do FUNAPREV, conforme LC Estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do FUNAPREV e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;
- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do FUNAPREV, decorrentes de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. As receitas com contribuições diminuem, principalmente, na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, dado o prisma de grupo fechado;
- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do FUNAPREV com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada;
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado por meio do Fundo FUNAPREV, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2020 é de 92,0% sobre a remuneração de contribuição. Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata;
- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (FUNAPREV) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do FUNAPREV, nada obstante os aumentos das contribuições laborais e patronais, conforme Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 12/1999 (12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019) e o advento da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019 e Lei Complementar Estadual nº 210/2019);
- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro (FUNAPREV) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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Notas:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, pela ALCE, pela PGJ, pelo TJCE, pelo TCE e pela DPGE, para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média dos Segurados do PREVID: Ativos, 35,3 anos; Aposentados, 36,2 (um inválido); e Pensionistas, 83,5 anos;
- Folha 12/2019 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 43,67 milhões; Aposentados, R$ 3.067,63; e, Pensionistas, R$ 2,26 milhões;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos, Experiência SUPSEC; sobrevivência de inválidos, IBGE 2018 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
- Taxa Real de Juros Atuariais, conf. Política de Investimentos: 3,75%, em 2020, e 4% a.a., a partir de 2021.
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019; (ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Complementar Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2019, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2020 - PREVID, abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 8.005 segurados ativos, 1 aposentado e 741pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias;
- A data-base desse cadastro se refere à folha de pagamento de dezembro de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, referentes aos seus respectivos segurados.
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, dos retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados;
- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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Notas:
'- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média: Ativos, 37,5 anos; Inativos, 62,6 anos; Pensionistas: 57,6 anos;
- Folha 12/2019 - Cadastro PREVMILITAR: Ativos, R$ 89,72 milhões; Inativos, R$ 35,77 milhões; Pensionistas, R$ 18,33 milhões;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição social: 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos, Experiência SUPSEC; sobrevivência de inválidos, IBGE 2018 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) a Lei nº 13.954, de 18/12/2019; (ii) a Instrução Normativa SPREV/ME nº 05, de 15/01/2020; bem como (iii) a Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011; e (ii) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2019, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2020 - PREVMILITAR, abrangeu todos os segurados ativos, inativos e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVMILITAR), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 21.034 segurados efetivamente ativos (exclui os 950 afastados e tratados como inativos); 6.772 inativos (inlcui os 950 mencionados); e 7.303 pensionistas;
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, inativos e pensionistas.
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVMILITAR, conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do PREVMILITAR e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, inativos e pensionistas vinculados a este Fundo;
- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVMILITAR, decorrentes de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará;
- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVMILITAR com benefícios previdenciários;
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVMILITAR, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2020 é de 65,4% sobre a remuneração de contribuição. Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao PREVMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme dispõe a Lei federal nº 13.954/2019;
- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVMILITAR) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVMILITAR, nada obstante a reforma advinda com a Lei federal nº 13.954, de 18 de dezembro de 2019, que ampliou o tempo de serviço de 30 para 35 anos, além de aumentar a receita de contribuição (9,5% em 2020 e 10,5% em 2021, para todos os militares ativos e inativos), dentre outras disposições;
- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
<![if !vml]><![endif]><![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2021 no valor aproximado de R$ 289,1 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas.
Contudo, do valor projetado deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 72,3 milhões, e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 43,4 milhões aproximadamente.
Depois de realizadas as deduções, R$ 99,5 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2021. Dentre estes destacam-se os gastos com a manutenção das Unidades de Pronto Atendimento, Delegacias Regionais, Escolas de Educação Profissional, Samu Estadual e Unidade Semi-Aberta . O Estado prevê ainda possíveis novos dispêndios em 2021 gerados pelo início da execução do novo contrato da Arena Multiuso (Novo Castelão), no montante de R$ 5,1 milhões.
Por fim, R$ 68,9 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
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ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021
( Art. 4o, § 3o , da Lei Complementar no 101, de 2000 )
I.INTRODUÇÃO
Com a finalidade de obter maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), determina em seu artigo 4º, §3º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com o objetivo de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Os riscos fiscais que integram este anexo da LDO 2021 não se restringem somente aos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais; eles englobam também riscos macroeconômicos acerca da realização da receita ou do incremento da despesa, bem como variações nos determinantes da dívida pública.
A concretização das receitas constantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias pode sofrer influência de diversos indicadores como inflação, câmbio, PIB, de forma conjunta ou isoladamente.
Eventos que ocasionem um desvio entre os parâmetros adotados na previsão das receitas e os valores efetivamente observados ao longo do exercício 2021, constituem-se também um risco fiscal.
Do lado das despesas, as variações no cenário macroeconômico que gerem maior demanda pelos serviços prestados pelo Estado como, por exemplo, saúde, educação, segurança pública, também podem se configurar como risco fiscal.
II.PASSIVOS CONTINGENTES
A análise dos passivos contingentes deve identificar possíveis novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer, cuja probabilidade de ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas, cuja ocorrência é difícil de prever.
Este anexo traz um levantamento dos passivos contingentes, com possibilidade, de gerar despesa no exercício de 2021, em especial para aqueles que envolvem disputas judiciais, em que o Estado do Ceará pode vir a ser ou já foi condenado no mérito, como mostra o quadro abaixo:
III. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Identifica outros tipos de riscos fiscais, como os riscos orçamentários, que se referem à possibilidade de receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro.
No caso das receitas, os riscos equivalem à não concretização das situações e dos parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária.
Caso essas situações se concretizem, faz-se necessária a revisão das receitas e a reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas.
O período imediatamente anterior à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) encontrou a economia brasileira com um moderado crescimento, depois de um bimestre negativo no final de 2019 e uma taxa de câmbio desvalorizada.
Estudiosos afirmam que esse cenário tende a se agravar diante das incertezas e interrupções da atividade econômica associadas à pandemia, com expectativa de forte queda do produto e da renda e de aumento do desemprego no curto prazo.
Um esforço conjunto dos governos federal e estadual, nesse primeiro momento, busca amenizar o problema de saúde pública, mas sem desconsiderar os efeitos da crise sobre a população, especialmente os mais pobres e a economia.
O governo federal tem anunciado medidas de combate à crise, com ou sem impacto fiscal, de caráter transitório ou permanente, conforme divulgado na Carta de Conjuntura – IPEA, cujas principais estão listadas abaixo:
· Linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas financiem o pagamento dos salários dos funcionários por 2 meses;
· Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
· Adiamento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses;
· Liberação de 5 bilhões para crédito para micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (PROGER), mantido pelo FAT;
· INSS cobre os primeiros 15 dias de auxílio doença para trabalhadores afastados devido à covid-19;
· Auxílio emergencial para trabalhadores informais no valor de 600 reais;
· Antecipação de parcela do BPC no valor de 600 reais para pessoas que esperam nas filas do INSS;
· Inclusão de 1,2 milhão de pessoas no Bolsa Família;
· Antecipação de 13º para aposentados - primeira parcela para abril, segunda parcela para maio;
· Transferências de valores não sacados de PIS/PASEP para o FGTS;
· Antecipação do Abono Salarial para junho;
· Liberação de crédito extraordinário para Ministério da Saúde;
· Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
· Destinação do saldo no fundo do DPVAT para o SUS;
· Zerar a alíquota de imposto de importação para produtos hospitalares até o final do ano;
· Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente e importados listados que sejam necessários ao combate à covid-19;
· Adiamento do Censo Demográfico para 2021 e transferência dos seus recursos para a Saúde;
· Transferências compensatórias nos próximos quatro meses para recompor a receita dos fundos de participação de estados e municípios e recursos para assistência social;
· Repasses aos fundos de saúde dos estados;
· Suspensão do pagamento do serviço da dívida de estados com a União e renegociação de dívidas dos entes subnacionais junto a bancos;
· Garantias da União no valor de R$ 20 bilhões para novos financiamentos no âmbito do PEF.
No âmbito estadual, de forma exemplificada, um conjunto de medidas vem sendo adotadas pelo governo para enfrentar a pandemia e para aquecer a economia do Estado, com vistas à proteção dos empregos, em complementariedade às medidas adotadas pelo governo federal.
A atuação está sendo pautada pelo planejamento das ações e diálogo com os setores da sociedade. Inicialmente, foi criado o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará, composto por 25 entidades e órgãos do Estado, que se reúne periodicamente para traçar estratégias e ações a serem implementadas.
Além disso, o governo tem mantido diálogo com o setor social e produtivo – FIEC, a Fecomércio, a CDL, a FAEC, o Sindiônibus, entre outras instituições, ouvindo sugestões e demandas, para que as medidas adotadas sejam mais bem balizadas.
Como forma de conter a disseminação da doença, foram adotadas medidas de isolamento social para que o sistema público de saúde seja estruturado e consiga lidar com a nova demanda advinda do coronavírus.
As ações de estruturação, coordenadas com as secretarias de saúde dos municípios, incluem a compra de equipamentos e insumos, criação de novos leitos e aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual dos profissionais de saúde).
As medidas econômicas para auxílio a empresas e manutenção de empregos anunciadas pelo Estado do Ceará, válidas por 90 dias, são:
· Dispensa do pagamento dos impostos das micro e pequenas empresas do Estado, cadastradas no Simples nacional;
· Suspensão de demandas fiscalizatórias, do pagamento do Refis e do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal;
· Prorrogação da validade de certidões negativas;
· Adiamento do prazo da apresentação das obrigações acessórias das empresas e nas inscrições na dívida ativa do Estado;
· Prorrogação dos regimes especiais de tributação.
Além disso, a população mais vulnerável do Ceará foi atendida pelas seguintes medidas:
· suspensão da conta de água para 338 mil famílias de baixa renda por três meses e suspensão da taxa de contingência em Fortaleza e RMF pelo mesmo período;
· antecipação do pagamento do benefício do Cartão Mais Infância para quase 50 mil famílias carentes;
· Pagamento da conta de energia elétrica de 534.510 mil famílias no Ceará que possuem a Conta Social nos meses de abril, maio e junho.
Apesar de todas as medidas descritas acima, ainda não se pode afirmar se essas serão suficientes para mitigar os efeitos sociais negativos, ou se o equilíbrio fiscal de longo prazo não será comprometido.
Ciente dos desafios econômicos e sociais que serão enfrentados ao longo de 2020 e 2021, o Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2021 busca identificar os possíveis riscos capazes de afetar as contas públicas para o exercício de que trata esse anexo.
As discrepâncias de projeção devem estimar o montante de redução do valor das receitas ou aumento das despesas que apresentam probabilidade de ocorrer, decorrentes da evolução desfavorável dos indicadores econômicos empregados na época da elaboração do orçamento.
Para estimativa da receita e despesa, constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), são utilizados determinados parâmetros, tais como taxa de crescimento do PIB, taxa de inflação e taxa de câmbio.
A crise provocada pela Covid-19 aumenta a possibilidade de desvio entre os parâmetros adotados na elaboração da LOA e os valores efetivamente observados ao longo do exercício 2021, dado o grau de incerteza quanto à recuperação da economia pós pandemia.
O relatório da Focus, divulgado no dia 3 de abril pelo Banco Central, corrobora essa possibilidade e mostra que as projeções para a economia estão sendo revistas para baixo.
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 2,94% para 2,72%, em 2020, e de 3,57% para 3,50%, em 2021, enfatizando que o ajuste nas projeções inflacionárias ocorre em linha com a expectativa de menor crescimento da economia mundial, por conta do efeito recessivo do coronavírus.
O relatório divulgou, também, as perspectivas para o avanço do PIB brasileiro em 2020, desta vez, de -0,48% para -1,18%. Para 2021, a estimativa de expansão se manteve estável em 2,50%.A maioria dos economistas acredita que existe razoável probabilidade de que o PIB global, de fato, caia em relação a 2019. Para 2021, ainda existem muitas incertezas quanto à velocidade de recuperação da economia.
Com relação à taxa básica de juros, as previsões da Focus mostram redução de 3,50% ao ano para 3,25% em dezembro de 2020, e em 4,75%, ao fim de 2021.
Quanto à taxa de câmbio, a cotação do dólar atingiu valores recordes no mês de março, diante do colapso dos preços do petróleo e de temores econômicos relacionados ao coronavírus. A estimativa para a cotação do dólar em 2020 divulgada é de R$ 4,50, mantendo o valor da semana passada, e em 2021 passou de R$ 4,30 para R$ 4,40.
A incerteza quanto à retomada do crescimento econômico é um elemento bastante importante para que a moeda brasileira continue a se desvalorizar. Por sua vez, a desvalorização cambial eleva o valor em real da dívida externa, que é mais influenciada pelo câmbio.
A estimativa para 2021 da dívida consolidada do Ceará é de R$ 17,8 bilhões. Além disso, cerca de 50% do serviço da dívida é atrelada ao dólar, por isso a taxa de câmbio tem potencial para provocar alterações significativas nos montantes previstos de amortização e juros.
Dessa forma, considerando o cenário econômico atual, a taxa de câmbio adotada para previsão do serviço da dívida foi de R$ 5,25 em 2020 e R$ 4,90 em 2021. Apesar da previsão, ainda não se pode ignorar a probabilidade de que a taxa de câmbio se mantenha, em 2021, no nível de 2020, o que representará um dispêndio extra de R$ 58.653.402,89 em função da variação cambial.
No estado do Ceará, o risco de frustração de receita está relacionado ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE), que são as principais bases de arrecadação.
Desta forma, alterações importantes no recebimento destas fontes de recursos influenciarão significativamente a receita prevista pelo Estado, uma vez que, juntas, representaram em 2019 um percentual por volta de 90% da Receita do Tesouro.
Na composição da arrecadação do Estado do Ceará, o ICMS principal apresenta-se como a receita mais expressiva, e em 2019 representou mais de 77% da Receita Tributária nas fontes do Tesouro, respondendo pelo ingresso R$ 12,3 bilhões, com um crescimento nominal acima de 9%, quando comparado com o exercício de 2018.
Observa-se pelo gráfico abaixo que a evolução da arrecadação do ICMS nos últimos exercícios apresentou um bom desempenho, com uma média de crescimento próximo a 10% no período de 2009 a 2019.
Fonte: SEFAZ/SEPLAG
Mesmo diante do desempenho favorável na arrecadação do ICMS nos últimos anos,é importante estimar o risco de frustração dessa receita em virtude da natureza da própria fonte, pois a sua arrecadação se desdobra em recolhimentos que estão sujeitos tanto a variações de preços condicionados por preços administrados quanto a variações de preços vinculados ao comportamento dos preços de mercado.
Para a elaboração da Lei Orçamentária, faz-se uma previsão de arrecadação de ICMS baseada nas expectativas de crescimento dos indicadores macroeconômicos do PIB (nacional e estadual), da inflação e de tendências específicas do tributo. Caso esse cenário não se concretize, pode haver redução na arrecadação, tanto pela diminuição da circulação de mercadorias, quanto pelo aumento da inadimplência.
A crise gerada pela pandemia do coronavírus, com a expectativa de menor crescimento da economia mundial, criou uma perspectiva de redução da arrecadação do ICMS,em 2020, de -4,2%, mesmo assumindo que as medidas de combate aos impactos da covid-19 consigam minimizar seus efeitos sobre a economia.
Para 2021, espera-se uma retomada da economia, com um crescimento de arrecadação do ICMS de 7%. No entanto, a recuperação da atividade econômica estadual e nacional pode se mostrar mais lenta do que a esperada para 2021, o que poderá resultar em frustração da arrecadação do ICMS no montante de R$ 70.797.976,08, considerando 1% abaixo da previsão inicial.
ii)Risco equivalente ao FPE
O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) é uma transferência fiscal da União, sendo composto a partir da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), onde 21,5% dessas receitas são distribuídos às unidades da federação, com vistas ao equilíbrio socioeconômico entre os entes.
O valor estimado do FPE pode sofrer variações em virtude de mudanças na legislação, inserção ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores ou queda na arrecadação.
Em 2019, o FPE destinado ao Estado do Ceará apresentou um montante de R$ 5.641.146.839,19, ratificando, portanto, o papel fundamental dessa transferência como fonte de recursos do Ceará. Assim sendo, qualquer alteração na sua captação ou deduções se traduzem como um risco orçamentário.
Para 2021, estima-se também um crescimento de arrecadação do FPE de 7%, com uma expectativa de retomada gradual da atividade econômica com o fim das medidas restritivas.
No entanto, a recuperação da atividade econômica estadual e nacional pode se mostrar mais lenta do que a esperada para 2021, o que poderá resultar em frustração da arrecadação do FPE no montante de R$ 57.144.817,48, deduzidos o Fundeb, considerando um incremento de 1% abaixo da previsão inicial.
<![if !vml]><![endif]>Diante do exposto, o demonstrativo de riscos fiscais e as providências da LDO 2021 mostram um impacto total previsto de R$ 363.577.416,51 sobre as receitas e despesas, em função dos passivos contingentes, da frustração de receitas e da discrepância da taxa de câmbio, com reflexo sobre o serviço da dívida, conforme destacado no quadro abaixo:
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021
I. Metas Fiscais;
II. Renúncia de Receitas e Margem para Expansão da Despesa;
III. Evolução das Receitas;
IV. Evolução das Despesas;
V. Legislação da Receita;
VI. Legislação da Despesa;
VII. Regiões de Planejamento;
VIII. Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
IX. Demonstrativo detalhado da Receita da Administração Direta do Tesouro, da Administração Indireta (Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes) e da Administração Indireta (Empresas Controladas);
X. Demonstrativo da Despesa por Poder, Órgão e Entidades, segregados por recursos de Tesouro e Outras Fontes;
XI. Demonstrativo da Despesa por Função;
XII. Demonstrativo da Despesa por Subfunção;
XIII. Demonstrativo da Despesa por Programa;
XIV. Demonstrativo da Despesa por Projeto;
XV. Demonstrativo da Despesa por Atividade;
XVI. Demonstrativo da Despesa por Operação Especial;
XVII. Demonstrativo da Despesa consolidado por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação;
XVIII. Sumário Geral da Receita por Fonte;
XIX. Demonstrativo da Despesa Região;
XX. Consolidação da Programação dos Investimentos e Inversões por Região;
XXI. Demonstrativo do Orçamento por Região, Entidade e Projeto/Atividade/Operação Especial;
XXII. Demonstrativos dos valores referentes às vinculações Constitucionais e Legais (Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia);
XXIII. Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida;
XXIV. Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência;
XXV. Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Política de Gênero;
XXVI. Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FECOP;
XXVII. Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FIT;
XXVIII. Demonstrativo dos Fundos Especiais e Planos de Aplicação;
XXIX. Demonstrativo da Dívida Pública e as receitas que as atenderão;
XXX. Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades com Identificador de Resultado Primário RP 2, RP 3, RP 4 e RP 5;
XXXI. Demonstrativo Consolidado dos Recursos de Contrato de Gestão;
XXXII. Demonstrativo da Tabela de Custos;
XXXIII. Demonstrativo das Dotações Reservadas para Despesas de Pessoal;
XXXIV. Demonstrativo dos Valores Alterados dos Programas (PPA X PLOA);
XXXV. Demonstrativo do Orçamento por Programa, Iniciativa e Ação.