Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17277, de 2020
Nº 17277/2020
LEI Nº17.277, 11.09.2020 (D.O. 11.09.20)
INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) E AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), E DISPÕE SOBRE A ANISTIA E REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
º O valor do débito fiscal a ser recolhido em cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos) reais.
As pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ficam dispensadas do pagamento de 80% (oitenta por cento) da multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico – MFE, ou utilização em desacordo com as especificações técnicas adotadas pela legislação estadual, prevista no art. 123, inciso VII, alínea “q”, da Lei n.º 12.670, de 30 de dezembro de 1996, desde que o valor remanescente seja pago integralmente até 31 de dezembro de 2020. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.362, de 21.12.2020)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
(Relação de CNAEs dos contribuintes não abrangidos pelo programa
especial de parcelamento de que trata o art. 2.º desta Lei)
| ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO |
| 1 | 3514000 | Distribuição de energia elétrica |
| 2 | 3511501 | Geração de energia elétrica |
| 3 | 3513100 | Comércio atacadista de energia elétrica |
| 4 | 3512300 | Transmissão de energia elétrica |
| 5 | 4681801 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
| 6 | 4681805 | Comércio atacadista de lubrificantes |
| 7 | 1922599 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
| 8 | 1932200 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
| 9 | 4681804 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
| 10 | 4682600 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| 11 | 4681803 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
| 12 | 1931400 | Fabricação de álcool |
| 13 | 6110801 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
| 14 | 6120501 | Telefonia móvel celular |
| 15 | 6110803 | Serviços de comunicação multimídia – SCM |
| 16 | 6190699 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
| 17 | 6141800 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
| 18 | 6130200 | Telecomunicações por satélite |
| 19 | 6190601 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
| 20 | 6143400 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO