Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17268, de 2020
Nº 17268/2020
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º17.268, 21.08.2020 (D.O. 25.08.20)
DISPÕE SOBRE A VALIDADE DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível passa a ter validade por tempo indeterminado. (nova redação dada pela lei n.° 18.642, de 20.12.23)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernanda Pessoa