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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17267, de 2020

Nº 17267/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.267, 21.08.2020 (D.O. 25.08.20)

CRIA O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado no dia 5 de maio.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular será celebrado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

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