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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17262, de 2020

Nº 17262/2020

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LEI Nº17.262, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)

DENOMINA JOSÉ PEDROSA FILHO – ZÉ FILHO – O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Pedrosa Filho, conhecido como Zé Filho, o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Nova Russas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa coautoria Queiroz Filho

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