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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17260, de 2020

Nº 17260/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.260, 11.08.2020 (D.O. 12.08.20)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILHOS AMADOS DO CÉU – FAC – COM SEDE NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Filhos Amados do Céu – FAC, instituída sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ sob n.º 11.695.557/0001-00, com sede e foro no Município do Crato, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Nelinho coautoria Ap. Luiz Henrique

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