Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17255, de 2020
Nº 17255/2020
LEI Nº17.255, 31.07.2020 (D.O. 31.07.20)
ALTERA A LEI N.º 17.194, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ As aquisições destinadas ao atendimento de demandas para enfrentamento à emergência de saúde pública de todo Estado, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, observado, quanto ao procedimento aplicável e no que necessário, o disposto nesta Lei.
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO