Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17252, de 2020
Nº 17252/2020
LEI Nº17.252, 29.07.2020 (D.O. 30.07.20)
DETERMINA QUE OS HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS QUE ESTEJAM REALIZANDO ATENDIMENTOS E PRESTANDO SERVIÇOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, UTILIZANDO RECURSOS PÚBLICOS, ENVIEM A RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, E SUAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES, PARA A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – promover a publicidade da relação de profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia e que estejam prestando seus serviços em hospitais privados ou filantrópicos habilitados para atuar no enfrentamento da Covid-19;
II – fiscalizar a qualificação técnica exigida dos profissionais, de modo a assegurar a qualidade do serviço;
III – garantir que o serviço seja prestado por profissional habilitado e apto para o cumprimento das funções;
IV – promover a transparência das políticas públicas de combate à pandemia do novo coronavírus.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Agenor Neto